Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2024
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
fg100520
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
A Empresa XYZ Ltda. almeja prestar serviços à Secretaria de Estado da Administração do Estado de Santa Catarina por meio de filial estabelecida em Florianópolis/SC. Já na fase de habilitação e tendo logrado a melhor classificação na licitação que lhe interessava, foi-lhe recusada, pela Administração Tributária catarinense, documentação comprobatória de sua regularidade fiscal.Segundo entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, é ilegítimo recusar a emissão de certidão de regularidade fiscal para fins de contratação com o poder público na hipótese:
Aem que há pendência fiscal oriunda da matriz;
Bde constar débito tributário declarado e não pago pela filial;
Cde verificar-se a ocorrência de pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação;
Dde a empresa licitante encontrar-se em regime de recuperação judicial;
Ede inadimplemento de obrigação acessória em favor da Administração Tributária de Santa Catarina.
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GabaritoD — de a empresa licitante encontrar-se em regime de recuperação judicial;
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Recusa de certidão de regularidade fiscal e recuperação judicial
Gabarito: letra D. Segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, é ilegítimo recusar a emissão de certidão de regularidade fiscal para fins de contratação com o poder público quando a empresa licitante se encontra em regime de recuperação judicial, desde que comprovada a regularidade fiscal no âmbito do plano de recuperação (STJ, REsp 1.333.455/SP, Tema 641). A recuperação judicial não implica, por si só, irregularidade fiscal; a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa ou regularizar sua situação.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses em que a jurisprudência dos tribunais superiores considera indevida a recusa da certidão. As demais alternativas descrevem situações de efetiva irregularidade fiscal, nas quais a recusa é legítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A existência de pendência fiscal oriunda da matriz configura débito tributário da própria pessoa jurídica, sendo legítima a recusa da certidão de regularidade fiscal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Débito tributário declarado e não pago pela filial é irregularidade fiscal que autoriza a recusa da certidão, pois a filial é parte da mesma pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento a menor de tributo sujeito a lançamento por homologação germa crédito tributário ainda não extinto, configurando irregularidade fiscal que legitima a recusa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a empresa em recuperação judicial não pode ter sua certidão de regularidade fiscal recusada apenas por estar nesse regime, pois a recuperação judicial visa justamente a superação da crise econômico-financeira, e a exigência de certidão negativa inviabilizaria o soerguimento da empresa. A empresa pode apresentar certidão positiva com efeitos de negativa, desde que em dia com as obrigações fiscais conforme o plano de recuperação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inadimplemento de obrigação acessória também constitui irregularidade fiscal, sendo legítima a recusa da certidão, conforme art. 205 do CTN, que condiciona a certidão negativa ao cumprimento de obrigações principais e acessórias.
PEGA ESSA DICA!
Decore a exceção jurisprudencial: empresa em recuperação judicial não pode ser impedida de contratar com o poder público por falta de certidão de regularidade fiscal. É uma das poucas situações em que a recusa é considerada ilegítima.