Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg100523
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Lei do estado X, de iniciativa parlamentar, dispõe que o servidor público demitido por crime contra a Administração Pública ou ato de improbidade administrativa ficará impedido de participar de concurso público no âmbito desse estado.À luz da jurisprudência do STF, essa lei é:
Aformalmente constitucional, pois não se trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao governador, e materialmente constitucional, pois visa à proteção da Administração Pública;
Bformalmente constitucional, pois não se trata de matéria cuja iniciativa é reservada ao governador, e materialmente inconstitucional, pois prevê pena de caráter perpétuo;
Cformalmente inconstitucional, pois não compete ao estado X legislar sobre matéria penal, e materialmente constitucional, pois visa à proteção da Administração Pública;
Dformalmente inconstitucional, pois se trata de matéria de iniciativa reservada ao governador, e materialmente constitucional, pois visa à proteção da Administração Pública;
Eformalmente inconstitucional, pois se trata de matéria de iniciativa reservada ao governador, e materialmente inconstitucional, pois prevê pena de caráter perpétuo.
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GabaritoE — formalmente inconstitucional, pois se trata de matéria de iniciativa reservada ao governador, e materialmente inconstitucional, pois prevê pena de caráter perpétuo.
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Controle de Constitucionalidade – Iniciativa e Pena Perpétua
Gabarito: letra E. A lei estadual de iniciativa parlamentar que impõe impedimento permanente de servidor demitido por improbidade ou crime contra a Administração de participar de concurso público é formalmente inconstitucional por violar a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e materialmente inconstitucional por instituir pena de caráter perpétuo, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XLVII, 'b'). O STF, em reiterada jurisprudência, declara inconstitucionais leis estaduais que criam impedimentos permanentes para cargos públicos (ex.: ADI 774, ADI 3.045).
A banca testa dois aspectos: (1) a reserva de iniciativa para leis que disponham sobre servidores públicos (art. 61, §1º, II, 'c', da CF, aplicado aos estados por simetria); (2) a proibição de penas perpétuas. A lei em questão, de origem parlamentar, invade a iniciativa do Governador ao tratar de condições para ingresso no serviço público. Além disso, o impedimento perpétuo configura pena de caráter perpétuo, vedada constitucionalmente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é formalmente constitucional (por não ser matéria de iniciativa reservada) e materialmente constitucional. Erro duplo: a matéria é de iniciativa reservada ao Governador, e o impedimento perpétuo é materialmente inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao apontar a inconstitucionalidade material (pena perpétua), mas erra ao considerar a formal constitucional. A iniciativa é sim reservada ao Governador, portanto a lei é formalmente inconstitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que há inconstitucionalidade formal por incompetência do estado para legislar sobre matéria penal. Equívoco: a lei não trata de matéria penal (criação de crimes), mas de condição de acesso a concurso público, matéria administrativa. O vício formal é de iniciativa, e não de competência federativa. O STF reafirma que a competência para legislar sobre servidores é concorrente, mas a iniciativa é reservada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Correta quanto à inconstitucionalidade formal (iniciativa reservada), mas errada quanto à material: o impedimento perpétuo é sim materialmente inconstitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece ambos os vícios: formal (iniciativa reservada ao Governador) e material (pena de caráter perpétuo). É a única que se alinha à jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a competência legislativa do estado (que realmente pode legislar sobre servidores) com a iniciativa do processo legislativo (que é reservada ao governador). Além disso, pode achar que o impedimento permanente não é pena perpétua por ser 'administrativo', mas o STF entende que sim. Atenção a esses dois pontos!