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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100524
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
O Município Alfa, na gestão do prefeito João, que se encontrava no exercício do seu segundo mandato consecutivo, vinha reiteradamente deixando de prestar contas, na forma estatuída pela legislação infraconstitucional, nos 3 últimos exercícios financeiros. Esse estado de coisas levou o partido político Sigma a solicitar que o governador do estado Beta, em cujo território Alfa estava situado, decretasse a intervenção do estado no referido município.Ao solicitar que sua assessoria analisasse o requerimento do partido Sigma, foi corretamente esclarecido ao governador do estado Beta que a intervenção:
  1. Asomente pode ser decretada a partir de representação do Tribunal de Contas do Estado;
  2. Bnão pode ser decretada na situação descrita, por ausência de previsão na Constituição da República;
  3. Cpode ser decretada na situação descrita, desde que a hipótese esteja prevista na Constituição Estadual;
  4. Dpode ser decretada de ofício pelo chefe do Poder Executivo estadual, independentemente de qualquer medida adotada por outra estrutura orgânica;
  5. Esomente pode ser decretada a partir do provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, caracterizando uma hipótese de intervenção provocada.
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GabaritoD — pode ser decretada de ofício pelo chefe do Poder Executivo estadual, independentemente de qualquer medida adotada por outra estrutura orgânica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual em Municípios (Art. 35, CF/88)

Gabarito: letra D. A intervenção estadual em município por não prestação de contas (art. 35, II, CF) pode ser decretada de ofício pelo governador, sem necessidade de representação prévia de outro órgão, configurando hipótese de intervenção espontânea. As demais alternativas erram ao condicionar a medida a representações específicas ou negar sua previsão constitucional.

A Constituição Federal, em seu art. 35, II, autoriza a intervenção do Estado em seus Municípios quando "não forem prestadas contas devidas, na forma da lei". A hipótese é autoaplicável e não exige provocação; o governador pode agir de ofício. O STF, na ADI 2.631, firmou que o Tribunal de Contas não detém legitimidade para requerer a intervenção, cabendo a representação, quando necessária, ao Poder Legislativo municipal. No caso do inciso II, contudo, não há exigência de representação – diferentemente do inciso IV, que exige provimento do Tribunal de Justiça.

Característica

Intervenção por não prestação de contas (Art. 35, II, CF)

Intervenção por recusa de execução de lei federal (Art. 35, IV, CF)

Natureza da decretação

Espontânea (de ofício)

Provocada (mediante representação)

Iniciativa/Provocação

Chefe do Poder Executivo estadual (Governador)

Tribunal de Justiça (provimento de representação)

Exigência de representação prévia

Não exige representação de outro órgão

Exige representação do Tribunal de Justiça

Previsão constitucional

Art. 35, II, CF/88 (autoaplicável)

Art. 35, IV, CF/88 (condicionada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de representação do Tribunal de Contas do Estado. O STF, na ADI 2.631, declarou inconstitucional a atribuição do TCE para requerer intervenção, pois o TC é auxiliar do Legislativo municipal, e a representação cabe à Câmara de Vereadores. Ademais, no caso de não prestação de contas (art. 35, II), a intervenção pode ser de ofício, sem necessidade de representação alguma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há previsão constitucional para a hipótese. O art. 35, II, da CF/88 prevê expressamente a intervenção por falta de prestação de contas. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a intervenção à previsão na Constituição Estadual. O STF, na ADI 7.369, decidiu que o rol do art. 35 é de observância obrigatória pelos Estados, não podendo ser ampliado ou restrito. A hipótese já está na CF, independentemente de reprodução na CE. Assim, a intervenção pode ser decretada com base no próprio texto federal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção por não prestação de contas é hipótese de decretação de ofício pelo governador. Conforme o art. 35, II, da CF, não se exige representação de outro órgão. O chefe do Executivo estadual, constatando o descumprimento, pode decretar a medida independentemente de provocação do Legislativo municipal, do Tribunal de Contas ou do Judiciário. Trata-se de intervenção espontânea, ao contrário do inciso IV, que exige provimento do TJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a intervenção depende de provimento de representação pelo TJ, caracterizando intervenção provocada. Essa é a regra do art. 35, IV (para assegurar princípios constitucionais ou execução de lei/ordem/decisão). Para a hipótese de não prestação de contas (inciso II), não há necessidade de intervenção judicial prévia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando as hipóteses de intervenção. Enquanto o inciso IV exige provocação do TJ (intervenção provocada), os incisos I, II e III são de decretação oficiosa pelo governador. O erro das alternativas A, E e C está em exigir representações ou condições que a CF não impõe para o caso de não prestação de contas.

Gabarito: letra D.

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