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Questão de Direito Constitucional — Métodos de Interpretação Constitucional — FGV 2024

Direito ConstitucionalMétodos de Interpretação Constitucional
Código
fg100525
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Em uma relação processual que versava sobre direitos disponíveis, o demandante alicerçou sua pretensão em determinada norma constitucional de eficácia limitada e de princípio programático que ainda carecia de integração pela legislação infraconstitucional. O juiz de direito, ao delinear o sentido dessa norma constitucional, individualizou as grandezas argumentativamente relevantes, a exemplo do potencial expansivo da linguagem e dos valores incidentes no caso, os quais poderiam influir no seu delineamento, e, após a resolução das conflitualidades intrínsecas identificadas no curso do processo de interpretação, atribuiu o sentido que lhe parecia adequado.À luz dessa narrativa, é correto afirmar que:
  1. Aa norma constitucional invocada pelo demandante não pode embasar uma pretensão em juízo;
  2. Ba atividade interpretativa promovida pelo juízo se harmoniza com os dogmas da Escola do Direito Livre;
  3. Ca atividade interpretativa promovida pelo juízo é refratária à denominada declaração de nulidade sem redução de texto;
  4. Da atividade interpretativa promovida pelo juízo é incompatível com a natureza da norma constitucional invocada pelo demandante;
  5. Ea norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.
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GabaritoE — a norma constitucional invocada pelo demandante não tem um sentido imanente, e a atividade interpretativa promovida pelo juízo tangencia o pensamento problemático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação constitucional e método tópico-problemático

Gabarito: letra E. A narrativa descreve o método tópico-problemático de interpretação constitucional: o juiz parte da norma (de eficácia limitada e programática), considera a linguagem e valores do caso concreto, resolve conflitos internos e atribui sentido. Nesse método, não há um sentido imanente na norma; ele é construído a partir do problema. As demais alternativas não se alinham à descrição.

A questão testa a identificação do método tópico-problemático (também chamado de pensamento problemático) e a compreensão de que normas de eficácia limitada programática carecem de concretização, não possuindo sentido único pré-definido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a norma de eficácia limitada não pode embasar pretensão em juízo. Isso é falso: tais normas podem fundamentar mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) e ação direta de inconstitucionalidade por omissão (CF, art. 103, § 2º), além de servirem como parâmetro de controle de constitucionalidade. Embora não tenham aplicabilidade imediata plena, não são juridicamente inócuas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Escola do Direito Livre prega que o juiz pode decidir conforme sua livre convicção, superando a lei se necessário. Já o método descrito é o tópico-problemático, que parte do problema concreto e do texto constitucional, resolvendo conflitos internos por meio de ponderação — não se trata de livre arbítrio judicial, mas de uma técnica hermenêutica específica. A banca busca confundir com a Escola do Direito Livre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de nulidade sem redução de texto é uma técnica de controle concentrado de constitucionalidade (art. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/1999). A atividade interpretativa descrita (método tópico) não é refratária a essa técnica; são planos distintos. Não há incompatibilidade ou relação direta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz está justamente interpretando uma norma de eficácia limitada programática, e o método tópico é perfeitamente compatível com esse tipo de norma, que exige concretização. A incompatibilidade seria se o juiz aplicasse um método que ignorasse a textura aberta da norma, mas não é o caso. A alternativa busca sugerir contradição onde não há.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que (1) a norma não tem sentido imanente (no método tópico, o significado é construído pelo intérprete a partir do problema) e (2) a atividade interpretativa tangencia o pensamento problemático (referência direta ao método tópico-problemático). O conteúdo de apoio descreve exatamente: "a norma é individualizada pelo intérprete a partir de um processo intelectivo... o intérprete inicia o processo analisando o texto constitucional e, em seguida, considera a realidade e os fatos concretos... utiliza seu poder decisório para resolver essas conflitualidades". Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o método tópico-problemático com a Escola do Direito Livre (alternativa B). Atenção: enquanto a Escola do Direito Livre permite ao juiz ignorar a lei, o método tópico parte do texto constitucional e busca integrá-lo ao caso concreto, resolvendo antinomias. Outra armadilha é a alternativa A, que nega qualquer efeito às normas programáticas — lembre-se de que elas podem fundamentar ações de omissão.

Gabarito: letra E.

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