Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2024
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg100527
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Foi descoberto, na área territorial do Município Alfa, situado no território do estado Beta, um grande depósito natural de águas subterrâneas. Em razão dessa descoberta, foi editada a Lei Municipal nº X, dispondo se tratar de bem municipal, cujo aproveitamento se daria na forma da legislação de regência. Irresignado com o teor desse diploma normativo, determinado órgão que participa da gestão do patrimônio da União informou que a Lei Municipal nº X seria solenemente ignorada, em razão de sua manifesta inconstitucionalidade, o mesmo sendo feito pelo órgão congênere do estado Beta. Cada um desses órgãos atribuía ao ente federativo ao qual estava vinculado a propriedade do referido depósito.Como a questão foi judicializada, decidiu-se, corretamente, que o bem pertence:
Aà União ou ao estado Beta, conforme dispuser a lei ordinária federal;
Bao estado Beta, o que decorre do fato de ser um depósito natural;
Cà União, considerando que compete privativamente a esse ente legislar sobre a matéria;
Dao Município Alfa, salvo se o depósito se estender ao território de mais de um município, o que o tornará bem estadual;
Ea todos os entes federativos, que exercerão a competência administrativa comum sobre o bem, observada a divisão de competências legislativas.
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GabaritoB — ao estado Beta, o que decorre do fato de ser um depósito natural;
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Propriedade de águas subterrâneas
Gabarito: letra B. O depósito natural de águas subterrâneas é bem do estado Beta. A Constituição Federal, em seu art. 26, I, atribui aos Estados a propriedade das águas subterrâneas existentes em seu território. A lei municipal que o declarou bem municipal é inconstitucional. A competência privativa da União para legislar sobre águas (art. 22, IV) não lhe confere a propriedade do bem.
A questão exige distinguir domínio (propriedade) de competência legislativa. A União pode legislar sobre águas, mas o domínio das águas subterrâneas é dos Estados, salvo exceções (águas de obras federais).
Águas subterrâneas
1Domínio (propriedade)
Estados (art. 26, I)
Águas superficiais ou subterrâneas
Fluentes, emergentes e em depósito
Ressalva: obras da União
União (art. 20)
Exceções específicas
Municípios
Não têm propriedade sobre águas
2Competência legislativa
União (art. 22, IV)
Legislar sobre águas
Não confere domínio
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o bem pertence à União ou ao estado conforme lei ordinária federal. Erro: a propriedade é definida diretamente pela Constituição (arts. 20 e 26), não por lei ordinária. A lei não pode alterar a repartição constitucional de bens.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o bem pertence ao estado Beta por ser um depósito natural. Perfeito: o art. 26, I, da CF determina que pertencem aos Estados "as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União". Aqui não há ressalva de obras federais, portanto o estado é o proprietário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o bem é da União porque compete privativamente a ela legislar sobre a matéria. Confunde competência legislativa (art. 22, IV) com propriedade. A União legisla sobre águas, mas o domínio das águas subterrâneas é estadual. A propriedade segue os arts. 20 e 26, não o art. 22.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o bem é do Município Alfa, salvo se o depósito se estender a outro município, quando seria estadual. A CF não atribui águas subterrâneas aos Municípios. Eles não têm propriedade sobre águas, apenas sobre bens como terrenos e praças. Mesmo que se estenda a outro município, continuaria sendo estadual (ou federal se houver incidência de art. 20, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que todos os entes são coproprietários, com competência administrativa comum. Isso contraria a repartição rígida de bens: cada ente possui os bens que a Constituição lhe atribui. Não há condomínio federativo sobre águas subterrâneas; o estado é o único titular do domínio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir competência legislativa (União) com domínio (propriedade). A União pode legislar sobre águas, mas não é dona de toda água. Lembre-se: o art. 22, IV trata de legislar; o art. 26, I trata de quem é o proprietário. Fique atento a essa troca clássica.