Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2024
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg100528
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
O prefeito do Município Alfa indeferiu requerimento administrativo formulado por João, que se embasara na Lei federal nº X, editada com base na competência legislativa concorrente da União. De acordo com o chefe do Poder Executivo municipal, deveria ser aplicada ao caso a Lei municipal nº Y, que disciplinara a temática no âmbito local e divergira do disposto na Lei federal nº X. João impetrou mandado de segurança, sendo a ordem denegada, pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, tendo este órgão exaurido sua competência.Na situação descrita, é cabível:
Ao ajuizamento de reclamação;
Ba interposição de recurso de fundamentação livre perante o Supremo Tribunal Federal;
Ca interposição de recurso de fundamentação livre perante o Superior Tribunal de Justiça;
Da interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
Ea interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Superior Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de Constitucionalidade e Recursos no STF
Gabarito: letra D. A situação narrada envolve conflito entre lei federal (normas gerais) e lei municipal que divergiu, com aplicação desta pelo TJ, violando o art. 24, §4º da CF. O recurso cabível é o extraordinário, de fundamentação vinculada, para o STF. Não cabe reclamação, nem recurso especial ou de fundamentação livre.
A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências legislativas e os recursos constitucionais. A Lei federal nº X, editada com base na competência concorrente (art. 24, CF), estabelece normas gerais. A Lei municipal nº Y, ao divergir, contraria o comando constitucional que determina a suspensão da eficácia da lei local no que lhe for contrário. O TJ, ao denegar o mandado de segurança aplicando a lei municipal, proferiu decisão de última instância que desafia recurso extraordinário.
Constituição Federal:
Art. 24, § 4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
O recurso extraordinário (art. 102, III, CF) é o instrumento para impugnar decisões que contrariem dispositivo da Constituição, sendo de fundamentação vinculada – só pode ser interposto nas hipóteses taxativas do dispositivo (ex.: contrariedade à CF, declaração de inconstitucionalidade de lei federal, validade de lei local em face da CF).
Recurso / Instrumento
Órgão Competente
Fundamento Constitucional
Cabimento no Caso
Natureza da Fundamentação
Reclamação
STF
Art. 102, I, "l", CF; Art. 988, III, CPC
❌ Não. Inexiste decisão do STF em controle concentrado a ser preservada.
Vinculada
Recurso de fundamentação livre
STF
—
❌ Não. Não há previsão de recurso de fundamentação livre para o STF.
—
Recurso de fundamentação livre
STJ
Art. 105, III, CF
❌ Não. A controvérsia é constitucional (art. 24, §4º), não infraconstitucional.
—
Recurso Extraordinário (fundamentação vinculada)
STF
Art. 102, III, "a", CF
✅ Sim. A decisão do TJ contrariou dispositivo da CF (art. 24, §4º).
Vinculada
Recurso Especial (fundamentação vinculada)
STJ
Art. 105, III, CF
❌ Não. A questão é de direito constitucional, não de lei federal infraconstitucional.
Vinculada
Controle de constitucionalidade
1Competência concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados/DF: suplementar
Municípios: interesse local
2Conflito lei federal × lei municipal
Lei federal suspende lei local (§4º)
TJ aplica lei municipal → viola CF
3Recurso cabível
Recurso extraordinário (art. 102, III)
Fundamento vinculado
Destino: STF
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reclamação (art. 988, III, CPC) cabe para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade. Inexiste, no caso, decisão do STF a ser preservada – o TJ apenas aplicou lei municipal em vez da federal, não descumpriu julgado do STF.
Art. 988CPC
Art. 988 — "Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: (...) III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há recurso de "fundamentação livre" perante o STF. Todos os recursos para o STF são taxativamente previstos na Constituição e exigem fundamentação vinculada (recurso ordinário, extraordinário, embargos de declaração, etc.). O recurso cabível é o extraordinário, que é vinculado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso de fundamentação livre perante o STJ não existe. O recurso próprio para o STJ é o recurso especial (art. 105, III, CF), que também é de fundamentação vinculada (violação de lei federal). Além disso, a questão é de índole constitucional (art. 24, §4º da CF), não infraconstitucional, não cabendo recurso especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso extraordinário para o STF é o meio adequado. Ele é de fundamentação vinculada, pois depende de enquadramento nas hipóteses do art. 102, III, CF. No caso, o TJ aplicou lei municipal em detrimento de lei federal editada no âmbito da competência concorrente, violando diretamente o art. 24, §4º da CF, que determina a suspensão da lei local contrária às normas gerais federais. O recurso extraordinário é cabível por contrariedade a dispositivo da Constituição (alínea "a") ou por questionamento da validade de lei municipal em face da CF (alínea "c").
PEGA ESSA DICA!
Ao identificar conflito entre lei federal (norma geral) e lei estadual/municipal divergente, lembre-se do art. 24, §4º da CF. A decisão judicial que aplicar a lei local em desacordo com a lei federal viola a Constituição, abrindo via para o recurso extraordinário ao STF – nunca para o STJ (que julga lei federal, não constitucional).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o recurso especial para o STJ também seja de fundamentação vinculada, a matéria em debate é constitucional (art. 24, §4º da CF), não infraconstitucional. O STJ não tem competência para apreciar violação direta à Constituição; essa é atribuição do STF via recurso extraordinário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato oferecendo alternativas com "fundamentação livre" (que não existe para os tribunais superiores) e misturando competências do STF e STJ. Lembre-se: questão constitucional = STF (recurso extraordinário); questão infraconstitucional = STJ (recurso especial).