Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FGV 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fg100529
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Um grupo de deputados estaduais, com observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição do Estado Alfa (CEA), apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) para a alteração desse diploma normativo. O objetivo era o de suprir o que entendiam ser uma “omissão” da Constituição Estadual, que não disciplinava a sistemática de sucessão do chefe do Poder Executivo, quer estadual, quer municipal, em caso de vacância do cargo. Com isso, era conferida grande liberdade de conformação ao legislador infraconstitucional, que poderia disciplinar a matéria da forma que melhor lhe aprouvesse, sem que o Tribunal de Justiça do Estado Alfa (TJEA) pudesse realizar o controle concentrado de constitucionalidade.Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa observou corretamente que:
Aa disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve permanecer adstrita à sucessão do chefe do Poder Executivo estadual;
Ba ausência de disciplina da matéria na CEA, embora seja de reprodução obrigatória, obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA;
Ca ausência de disciplina da matéria na CEA não obsta a realização do controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA, por se tratar de matéria de reprodução obrigatória;
Da disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve ocorrer de modo igualitário nos planos estadual e municipal, considerando o unicameralismo adotado nesses níveis da Federação;
Ea disciplina da matéria deve reproduzir o paradigma da Constituição da República, o que, por via reflexa, indica que o controle concentrado de constitucionalidade somente pode ser realizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — a disciplina da matéria, em sede de emenda à CEA, deve permanecer adstrita à sucessão do chefe do Poder Executivo estadual;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sucessão do Chefe do Poder Executivo – Limites da Competência Estadual
Gabarito: letra A. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) observou corretamente que a emenda à Constituição Estadual (CEA) deve limitar-se à sucessão do chefe do Poder Executivo estadual (governador), não podendo estender-se aos municípios, por força da autonomia municipal consagrada no art. 29 da Constituição Federal. A matéria municipal é de competência da lei orgânica local.
A banca explora a diferença entre o que pode ser regulado pela Constituição Estadual (matéria estadual) e o que é reservado ao Município. Além disso, testa o conhecimento sobre a jurisprudência do STF acerca do controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual.
A alternativa limita corretamente o alcance da emenda à sucessão do chefe do Executivo estadual, pois a matéria municipal é reservada à autonomia do Município. A Constituição Federal, em seu art. 29, estabelece que o Município se rege por lei orgânica, e a sucessão do prefeito é detalhada nessa lei, não podendo ser imposta pela Constituição Estadual. A CCJ agiu certo ao apontar essa limitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de disciplina na CEA (embora seja de reprodução obrigatória) obsta o controle concentrado de constitucionalidade pelo TJEA. Isso contraria a jurisprudência consolidada do STF (RE 598.016, RE 650.898), segundo a qual a omissão da Constituição Estadual não impede o controle concentrado pelo Tribunal de Justiça, desde que a norma federal seja de reprodução obrigatória. Logo, o óbice apontado não existe.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a primeira parte (ausência de disciplina não obsta o controle concentrado) seja verdadeira em abstrato, a questão não é sobre controle, mas sobre o conteúdo da PEC. A CCJ não está analisando a possibilidade de controle futuro, sim a constitucionalidade da emenda proposta. A observação correta é que a PEC não pode abranger municípios, e não uma afirmação genérica sobre controle. Portanto, a alternativa não corresponde à observação correta da CCJ no contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a disciplina deve ser igualitária nos planos estadual e municipal, considerando o unicameralismo. Há dois erros: (1) a competência para regular a sucessão municipal é do próprio Município, não da Assembleia Legislativa estadual; (2) o unicameralismo (Câmara Municipal) não autoriza tratamento igual, pois as esferas são autônomas e distintas. A Constituição Estadual não pode impor regras municipais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a disciplina deve reproduzir o paradigma da Constituição da República e que o controle concentrado seria apenas do STF. A reprodução obrigatória existe para certos preceitos, mas a sucessão estadual pode ter peculiaridades. Além disso, o controle concentrado de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual é feito pelo TJ local, e não exclusivamente pelo STF (salvo ofensa direta à CF, via ADI no STF). A afirmação de que "somente" o STF pode realizar é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta desviar a atenção para a discussão sobre controle concentrado de constitucionalidade (alternativas B e C), que é um tema adjacente. A questão, porém, é sobre o conteúdo material da PEC: o que a Constituição Estadual pode ou não disciplinar. Lembre-se: sucessão de prefeito é assunto municipal, não estadual. Fique atento ao foco do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de PEC estadual, verifique sempre se a matéria é de competência estadual ou municipal. Sucessão de governador: CE; sucessão de prefeito: Lei Orgânica Municipal. Grave essa distinção.
Conclusão: A única afirmação que a CCJ observou corretamente é que a emenda à Constituição Estadual deve limitar-se à sucessão do chefe do Executivo estadual (governador). Gabarito: letra A.