Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FGV 2024
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fg100530
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
O presidente da República apresentou projeto de lei com o objetivo de disciplinar determinado aspecto da propriedade de unidades imobiliárias, conjugada com o uso de áreas comuns. A proposição legislativa foi aprovada no âmbito das comissões competentes da Casa Legislativa revisora e, a partir de iniciativa de um grupo de parlamentares, na forma regimental, foi encaminhada a plenário para deliberação. Em razão do adiamento da manifestação do Plenário para a semana subsequente àquela inicialmente marcada, o chefe do Poder Executivo editou a Medida Provisória nº X (MPX) disciplinando a temática, o que gerou críticas junto às lideranças partidárias.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, com abstração de considerações em torno de sua relevância e urgência, que a MPX:
Anão apresenta qualquer irregularidade;
Bnão poderia ter o objeto descrito na narrativa;
Cnão poderia ser editada no momento descrito na narrativa;
Dacarretou o arquivamento do processo legislativo concernente ao projeto de lei em tramitação;
Enão será apreciada pela Comissão Mista, considerando o estágio de tramitação do projeto de lei.
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GabaritoA — não apresenta qualquer irregularidade;
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Medida Provisória e Projeto de Lei em Tramitação
Gabarito: letra A. A MPX não apresenta irregularidade porque a vedação constitucional para edição de medida provisória quando há projeto de lei sobre a mesma matéria só se aplica se o projeto já tiver sido aprovado pelo Congresso Nacional e estiver pendente de sanção ou veto do Presidente da República (CF, art. 62, §1º, I, b). No caso narrado, o projeto foi aprovado apenas nas comissões da Casa revisora e ainda aguardava deliberação do Plenário – não houve aprovação congressual. Portanto, o Presidente podia editar a MP, desde que presentes os requisitos de relevância e urgência (abstraídos pela questão).
A banca testa a compreensão do limite exato da vedação, que muitos candidatos generalizam indevidamente para qualquer fase da tramitação.
Aspecto Analisado
Medida Provisória (MPX) – Situação Descrita
Vedação Constitucional (Art. 62, §1º, I, "b")
Conclusão
Objeto da MP
Disciplinar propriedade de unidades imobiliárias e uso de áreas comuns
Veda MP sobre matéria de direito penal, processual penal, civil (em parte), etc. – propriedade imobiliária não está vedada
Objeto permitido
Momento da edição
Após aprovação nas comissões da Casa revisora, mas antes da deliberação do Plenário
Vedação ocorre apenas quando o projeto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e está pendente de sanção/veto
Momento permitido
Efeito sobre o PL em tramitação
PL continua tramitando normalmente
A CF não prevê arquivamento automático do PL pela edição de MP sobre o mesmo tema
PL não é arquivado
Apreciação pela Comissão Mista
MP será apreciada pela Comissão Mista, independentemente do estágio do PL
A CF exige apreciação da MP por Comissão Mista, salvo se o PL já tiver sido aprovado pelo Congresso (o que não ocorreu)
Comissão Mista atuará normalmente
1Projeto em tramitação
2Aprovado pelo Congresso
3Pendente de sanção/veto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A MPX foi editada em momento permitido pela Constituição. O projeto de lei ainda não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional (faltava a votação em Plenário), logo não incidia a vedação do art. 62, §1º, I, b. A matéria (propriedade imobiliária) não está entre as vedações materiais do art. 62, §1º (como direito penal, processo civil, etc.), sendo plenamente lícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a MP não poderia ter o objeto (disciplinar propriedade de unidades imobiliárias). Não há vedação constitucional para MP versar sobre direito civil ou propriedade. O art. 62, §1º, veda MP em matérias como nacionalidade, direitos eleitorais, planos plurianuais, entre outras, mas propriedade imobiliária não está no rol. Logo, o objeto é permitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a MP não poderia ser editada no momento descrito (após aprovação nas comissões e antes da deliberação plenária). Como explicado, a vedação só existe quando o projeto já foi aprovado pelo Congresso e está pendente de sanção ou veto – o que não ocorreu. A mera tramitação não impede a edição de MP sobre o mesmo tema.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a MP acarretou o arquivamento automático do projeto de lei. A CF não prevê esse efeito. A MP e o projeto podem coexistir; se a MP for convertida em lei, a lei posterior revogará o projeto eventualmente aprovado, mas não há arquivamento automático. O processo legislativo do projeto pode prosseguir normalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A MP não será apreciada pela Comissão Mista? Errado. O art. 62, §9º, da CF determina que toda MP deve ser examinada por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, que emite parecer antes da votação em cada Casa. Esse procedimento independe da existência de projeto de lei em tramitação. A MPX será regularmente submetida à Comissão Mista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a MP não pode ser editada enquanto houver qualquer projeto de lei em andamento sobre o mesmo tema. A vedação é bem mais restrita: só se aplica a projeto já aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto. Memorize esse limite – ele é recorrente em provas sobre processo legislativo.