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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg100548
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Considerando-se as disposições materiais e processuais da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
  1. Aa desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, e a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão;
  2. Ba desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;
  3. Ca instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica será comunicada pelo juiz ao distribuidor para as anotações devidas em até dez dias da decisão;
  4. Da existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica;
  5. Eacolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a alienação ou oneração de bens posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.
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GabaritoB — a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação desta, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores;

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Desconsideração da Personalidade Jurídica na Falência

Gabarito: letra B. A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada para responsabilizar administradores por obrigações da sociedade quando houver abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade (como utilizar a sociedade para lesar credores) ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. As demais alternativas apresentam desvios importantes em relação ao texto legal: A usa indevidamente o termo "somente", C fixa prazo de dez dias (a lei exige comunicação imediata), D presume confusão patrimonial com mera existência de grupo econômico (o que o art. 50, §4º, veda) e E troca o efeito de ineficácia por nulidade.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A desconsideração somente pode ser decretada pelo juízo falimentar; a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão.

O art. 82 da Lei 11.101/2005 não impede que outros juízos decretem a desconsideração em outras hipóteses (CPC é cabível em qualquer juízo). A segunda parte (suspensão) está correta (art. 134, §3º, CPC), mas o termo "somente" torna a assertiva incorreta.

❌ Incorreta

B

A desconsideração poderá ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação da sociedade, em caso de desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores.

Reproduz exatamente os termos do art. 50 do Código Civil e seu §1º (desvio de finalidade = utilização da pessoa jurídica para lesar credores).

✅ Correta (Gabarito)

C

A instauração do incidente será comunicada pelo juiz ao distribuidor para anotações em até dez dias da decisão.

A lei exige comunicação imediata (art. 134, §4º, CPC), e não em até dez dias.

❌ Incorreta

D

A existência de grupo econômico entre pessoas jurídicas constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração.

O art. 50, §4º, do CC veda expressamente essa presunção (a mera existência de grupo econômico não autoriza a desconsideração).

❌ Incorreta

E

Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens posterior, havida em fraude de execução, é nula em relação ao requerente.

O efeito correto é de ineficácia (art. 136, CPC), e não de nulidade.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração somente pode ser decretada pelo juízo falimentar e que a instauração do incidente suspenderá o processo até a decisão. O art. 82 da Lei 11.101/2005 determina que a responsabilidade pessoal será apurada no próprio juízo da falência, mas não veda a possibilidade de outros juízos decretarem a desconsideração em outras hipóteses (o incidente de desconsideração, regido pelo CPC, é cabível em qualquer juízo). Quanto à suspensão, o art. 134, §3º, do CPC realmente estabelece que "A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2º." Portanto, a segunda parte está correta, mas o "somente" torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os termos do art. 50 do Código Civil e seu §1º:

Art. 50, §1CC

Art. 50 — "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

§ 1º — "Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza."

Assim, a desconsideração pode sim ser decretada para responsabilizar o administrador por obrigação da sociedade quando há desvio de finalidade, como a utilização da sociedade para lesar credores. Alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva cria um prazo de "até dez dias da decisão" para que o juiz comunique ao distribuidor a instauração do incidente. O art. 134, §1º, do CPC é claro:

Art. 134, §1CPC

Art. 134, §1º — "A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas."

A lei não prevê prazo de dez dias; a comunicação deve ser imediata. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de grupo econômico constitui presunção de confusão patrimonial e autoriza a desconsideração. O art. 50, §4º, do Código Civil dispõe:

Art. 50, §4CC

Art. 50, §4º — "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."

Portanto, a mera existência de grupo não gere presunção de confusão patrimonial nem autoriza automaticamente a desconsideração. Alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva emprega o termo "nula" para o efeito da alienação ou oneração de bens posterior em fraude de execução. O art. 137 do CPC determina:

Art. 137CPC

Art. 137 — "Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente."

A lei não declara a nulidade, mas a ineficácia perante o requerente. A diferença é relevante: ineficácia significa que o ato não produz efeitos contra o requerente da desconsideração, mas pode ser válido entre as partes. Portanto, a alternativa troca o efeito correto e está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos legais para confundir o candidato. Em C, substitui "imediatamente" por "em até dez dias"; em E, troca "ineficaz" por "nula". Leia sempre o texto exato da lei!

Gabarito: letra B.

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