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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — FGV 2024

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
fg100549
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
No sexto ano de vigência de patente de invenção, foi proposta pelo INPI, no Juízo da 4ª Vara Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ação de nulidade, com pedido de suspensão preventiva dos efeitos da patente e, no mérito, a declaração de sua nulidade.Acerca das disposições sobre o tema na Lei nº 9.279/1996, é correto afirmar que:
  1. Ana ação de nulidade de patente, o prazo para resposta do réu titular da patente é de sessenta dias;
  2. Ba ação de nulidade de patente deve ser ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI sempre será o seu autor;
  3. Ca suspensão dos efeitos da patente pelo juiz não pode ser determinada de modo preventivo, apenas incidental, e após o decurso do prazo de quinze dias para a resposta do réu;
  4. Da ação de nulidade poderá ser proposta até o decurso do quinto ano da vigência da patente, pelo INPI ou por qualquer pessoa com legítimo interesse; portanto, verifica-se a prescrição na data de sua propositura pelo INPI;
  5. Ese estendendo o objeto da patente além do conteúdo do pedido originalmente depositado, o INPI deverá ajuizar ação de nulidade, em razão da expiração do prazo para a declaração administrativa de nulidade, observado o prazo máximo de metade do prazo legal de vigência da patente; logo, a ação é tempestiva.
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GabaritoA — na ação de nulidade de patente, o prazo para resposta do réu titular da patente é de sessenta dias;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação de nulidade de patente – Lei 9.279/1996

Gabarito: letra A. A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) estabelece que, na ação de nulidade de patente, o prazo para o titular da patente (réu) apresentar sua resposta é de 60 dias. As demais alternativas contêm incorreções quanto à legitimidade ativa, à possibilidade de suspensão preventiva, ao prazo para propositura e às condições de tempestividade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 9.279/1996, o prazo para o réu titular da patente contestar a ação de nulidade é de 60 dias. Essa regra consta do artigo que trata do procedimento da ação de nulidade, garantindo ao titular prazo amplo para exercer seu direito de defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação de nulidade de patente deve ser ajuizada na Justiça Federal (foro competente), mas o INPI não é sempre o autor. A lei permite que qualquer pessoa com legítimo interesse proponha a ação, além do próprio INPI. A alternativa restringe indevidamente a legitimidade ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão dos efeitos da patente pode ser determinada pelo juiz preventivamente, antes mesmo da citação do réu, e não apenas de modo incidental após o prazo de 15 dias para resposta. A lei autoriza a concessão de tutela provisória (inclusive liminar) para suspender os efeitos da patente quando presentes os requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de nulidade pode ser proposta a qualquer tempo durante a vigência da patente, e não apenas até o quinto ano. O prazo decadencial de 5 anos referido na alternativa não existe para a ação judicial de nulidade (a decadência administrativa é outra hipótese). Como a patente estava no sexto ano, a ação é tempestiva, não havendo prescrição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese de extensão do objeto da patente além do pedido original constitui vício insanável que pode ser atacado a qualquer tempo pela ação de nulidade, independentemente de expiração de prazo administrativo. A lei não condiciona a propositura da ação ao prazo máximo de metade da vigência; a ação pode ser proposta durante toda a vigência. Logo, a ação é tempestiva, mas não pelo fundamento apresentado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que a ação de nulidade teria prazo decadencial de 5 anos (alternativa D). Na verdade, a ação judicial de nulidade não tem prazo fixo – pode ser proposta a qualquer tempo da vigência da patente. Já a nulidade administrativa pelo INPI tem prazo de 5 anos, mas isso não se confunde com a ação judicial.

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