O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.Nesses termos, são deveres do agente fiduciário:
Aconvocar, privativamente, a assembleia de debenturistas, para que esta declare o vencimento antecipado das debêntures, observadas as condições da escritura de emissão;
Bnotificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão;
Crequerer a falência da companhia emissora se não existirem garantias reais, exceto disposição em contrário da escritura de emissão;
Drepresentar os debenturistas em processos de falência, recuperação judicial, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, considerando-se não escrita qualquer cláusula em contrário na escritura de emissão ou deliberação da assembleia de debenturistas;
Eelaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.
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GabaritoE — elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Deveres do Agente Fiduciário (Lei 6.404/1976, Art. 68)
Gabarito: letra E. O agente fiduciário tem como dever (art. 68, §1º, alínea 'b') elaborar relatório anual e colocá-lo à disposição dos debenturistas até 4 meses após o encerramento do exercício social, informando fatos relevantes sobre as obrigações da emissora. As demais alternativas ou descrevem faculdades (não deveres), ou alteram prazos/condições legais.
A questão exige distinguir os deveres (art. 68, §1º, alíneas a, b, c) das faculdades (art. 68, §3º, alíneas a a e). Vamos a cada alternativa:
Deveres do Agente Fiduciário (Art. 68, Lei 6.404/1976)
Descrição Legal
Natureza (Dever/Faculdade)
Correção
A – Convocar assembleia para declarar vencimento antecipado
Faculdade do agente (§3º, 'a'); convocação não é privativa
Faculdade
❌
B – Notificar inadimplemento em 90 dias
Prazo legal é de 60 dias (§1º, 'c')
Dever (prazo errado)
❌
C – Requerer falência se inexistentes garantias reais
Faculdade do agente (§3º, 'c'); sem a ressalva "exceto disposição em contrário"
Faculdade
❌
D – Representar debenturistas em processos falimentares
Faculdade, salvo deliberação em contrário da assembleia (§3º, 'd'); a alternativa inverte a regra
Faculdade (regra invertida)
❌
E – Elaborar relatório anual em até 4 meses após exercício
Dever expresso (§1º, 'b')
Dever
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser dever convocar privativamente a assembleia de debenturistas para declarar vencimento antecipado. Embora o agente possa declarar vencimento antecipado (§3º, 'a'), isso é uma faculdade, não um dever. Além disso, a convocação da assembleia não é atribuição privativa do agente (pode ser feita por debenturistas que representem percentual mínimo). Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O dever de notificar inadimplemento está na alínea 'c' do §1º, mas o prazo é de 60 dias, não 90. A alternativa troca o prazo.
Art. 68, §1Lei-6404
Lei 6.404/1976, art. 68, §1º, alínea 'c': notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.
Portanto, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Requerer a falência da emissora (se inexistentes garantias reais) é faculdade do agente (§3º, 'c'), não dever. Além disso, não há a ressalva "exceto disposição em contrário da escritura" – pelo contrário, o §6º considera não escritas cláusulas que restrinjam deveres/atribuições. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alínea 'd' do §3º faculta ao agente representar os debenturistas nos processos indicados, salvo deliberação em contrário da assembleia. A alternativa inverte: diz que é considerada não escrita qualquer cláusula em contrário da escritura ou deliberação da assembleia. O correto é que a deliberação da assembleia pode afastar essa representação ("salvo deliberação em contrário"). Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do dever previsto na alínea 'b' do §1º do art. 68:
Art. 68, §1Lei-6404
Lei 6.404/1976, art. 68, §1º, alínea 'b': elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de 4 (quatro) meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver; do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função.
A alternativa E reproduz o núcleo desse dever, sendo a única correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mescla deveres (obrigações) com faculdades (poderes). Cuidado: itens como requerer falência, declarar vencimento antecipado e representar em processos são faculdades, não deveres. O prazo de notificação (60 dias) também é trocado por 90. Memorize o art. 68 e seus parágrafos.