Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — FGV 2024
Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
- Código
- fg100562
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto - Edital nº 44
Em contestação, uma concessionária de energia elétrica defendeu as seguintes teses:i) Desde que observados o contraditório e a ampla defesa, seus Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) têm presunção de veracidade típica dos atos administrativos, porque atuam como delegatárias do poder de polícia;ii) O débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, torna possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de noventa dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até noventa dias após o vencimento do débito;iii) A utilização de recursos visuais durante a inspeção, tais como vídeos e fotografias, a teor da Resolução ANEEL nº 1000/2021, fica a seu exclusivo critério, de modo que sua falta não serve, por si só, para nulificar o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).Procede(m) a(s) tese(s):
- Aii, apenas;
- Bi e ii, apenas;
- Ci e iii, apenas;
- Dii e iii, apenas;
- Ei, ii e iii.