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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FGV 2024

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fg100565
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
No contexto das Olimpíadas de 2024, determinado fornecedor de produtos esportivos produziu comercial em que, a partir de inteligência artificial generativa, diversos atletas brasileiros, já falecidos, apareciam recebendo medalhas de ouro.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Acomo o direito brasileiro ainda não contempla a solução para essas questões, nomeadamente a herança digital e a exploração de imagens de pessoas falecidas, por inteligência artificial, por ora não seria possível responsabilizar a empresa que produziu o comercial;
  2. Bembora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para estas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao espólio requerer que cesse a exploração da imagem, mas não caberá indenização por perdas e danos;
  3. Cembora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem, mas não caberá indenização por perdas e danos;
  4. Dembora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem e, bem assim, perdas e danos, sem presunção de prejuízo;
  5. Eembora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem e, bem assim, perdas e danos, com presunção de prejuízo.
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GabaritoE — embora o direito brasileiro ainda não contemple solução específica para essas questões, podem-se utilizar, por ora, os dispositivos que versam sobre direitos da personalidade, de modo que, nesse contexto, tocará ao cônjuge, aos ascendentes ou aos descendentes requerer que cesse a exploração da imagem e, bem assim, perdas e danos, com presunção de prejuízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Personalidade e Proteção Post Mortem

Gabarito: letra E. Com base no art. 12 do Código Civil, os direitos da personalidade, como a imagem, são protegidos mesmo após a morte. O parágrafo único legitima o cônjuge sobrevivente, ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau para exigir a cessação da lesão e reclamar perdas e danos. O prejuízo é presumido (dano in re ipsa), conforme jurisprudência consolidada (Súmula 403/STJ).

A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 12 e a possibilidade de indenização, além da presunção de dano nas violações a direitos da personalidade.

Art. 12CC

"Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau."

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Direito brasileiro contempla solução?

Não (incorreto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Dispositivos aplicáveis?

Não (incorreto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Legitimados para cessar exploração

Não especifica

Espólio (incorreto)

Cônjuge, ascendentes ou descendentes (correto, mas omite colaterais)

Cônjuge, ascendentes ou descendentes (correto, mas omite colaterais)

Cônjuge, ascendentes ou descendentes (correto, mas omite colaterais)

Cabe indenização por perdas e danos?

Não (incorreto)

Não (incorreto)

Não (incorreto)

Sim (correto)

Sim (correto)

Presunção de prejuízo?

Não se aplica

Não se aplica

Não se aplica

Sem presunção (incorreto)

Com presunção (correto)

1Legitimados (parágrafo único)
Cônjuge sobrevivente
Ascendentes
Descendentes
Colaterais até 4º grau
2Medidas cabíveis
Cessação da lesão
Perdas e danos
3Dano moral
In re ipsa (presumido)
Proteção post mortem (art. 12 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Proteção post mortem (art. 12 CC): Legitimados (parágrafo único) (Cônjuge sobrevivente, Ascendentes, Descendentes, Colaterais até 4º grau); Medidas cabíveis (Cessação da lesão, Perdas e danos); Dano moral (In re ipsa (presumido))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito brasileiro não contempla solução. Na verdade, o art. 12 do CC já prevê a proteção dos direitos da personalidade, inclusive após a morte. Portanto, é possível responsabilizar a empresa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora reconheça a aplicação dos dispositivos, nega a possibilidade de indenização. O art. 12, caput, expressamente permite "reclamar perdas e danos". Logo, cabe indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Idêntico erro da B: nega perdas e danos. Além disso, a legitimação correta é do cônjuge, ascendentes e descendentes (linha reta) e colaterais até 4º grau (art. 12, parágrafo único). A alternativa omite os colaterais, mas o erro principal é não prever indenização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece a possibilidade de cessação e indenização, mas afirma "sem presunção de prejuízo". No entanto, a lesão ao direito de imagem, por si só, gera dano moral passível de indenização independentemente de prova (dano in re ipsa). Portanto, há presunção de prejuízo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente prevê: (1) aplicação dos dispositivos sobre direitos da personalidade; (2) legitimidade do cônjuge, ascendentes e descendentes (art. 12, parágrafo único); (3) possibilidade de exigir cessação e perdas e danos; (4) presunção de prejuízo (dano in re ipsa). A alternativa alinha-se perfeitamente ao art. 12 e à jurisprudência pacífica.

Gabarito: letra E.

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