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Questão de Direito Civil — Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca — FGV 2024

Direito CivilDireitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca
Código
fg100566
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
O delegatário do Registro de Imóveis da Cidade X suscita dúvida nos seguintes termos:“Tenho dúvida em proceder ao cancelamento da hipoteca sobre o imóvel de matrícula XXX, requerido pelo devedor com base na prescrição da obrigação principal, porque: i) não consta o consentimento expresso do credor, tampouco houve contencioso administrativo ou judicial a declarar a prescrição, elementos imprescindíveis à providência requerida; ii) de todo modo, a prescrição apenas extinguiria a pretensão, mas não a obrigação principal, de modo que não afetaria a hipoteca; e iii) seja como for, por se tratar de dívida a prazo, o início do prazo prescricional se deu apenas na data da última parcela, independentemente de prévio inadimplemento ou do vencimento antecipado da dívida”.Nesse caso, o registrador:
  1. Aestá errado em todas as suas colocações;
  2. Bestá correto em todas as suas colocações;
  3. Cestá correto apenas em relação aos itens i e ii;
  4. Destá correto apenas em relação aos itens i e iii;
  5. Eestá correto apenas em relação aos itens ii e iii.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está correto apenas em relação aos itens i e iii;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Hipoteca e Prescrição

Gabarito: letra D (itens i e iii corretos). O registrador acerta ao exigir consentimento do credor ou decisão judicial para cancelar a hipoteca fundado em prescrição (i) e ao afirmar que, em dívida a prazo, o prazo prescricional começa na data da última parcela (iii). Erra ao sustentar que a prescrição não afeta a hipoteca (ii), pois, embora não extinga a obrigação principal, extingue a pretensão e torna a garantia inexigível.

A questão exige conhecimento sobre os efeitos da prescrição nas obrigações garantidas por hipoteca e sobre o termo inicial da prescrição em prestações periódicas.

Item

Afirmação do Registrador

Correto?

Fundamento

i

Exige consentimento do credor ou decisão judicial para cancelar hipoteca por prescrição

✅ Correto

Cancelamento da hipoteca depende de anuência do credor ou provimento judicial; o registrador não pode agir de ofício

ii

Prescrição extingue a pretensão, mas não afeta a hipoteca

❌ Incorreto

A prescrição extingue a pretensão (art. 189 CC), tornando a garantia hipotecária inexigível judicialmente, embora a obrigação subsista como dever jurídico

iii

Em dívida a prazo, o prazo prescricional começa na data da última parcela

✅ Correto

Em obrigação única com vencimento final, o prazo prescricional flui do vencimento da última parcela, salvo cláusula de vencimento antecipado

Item I — ✅ Correto

O cancelamento da hipoteca exige o consentimento expresso do credor ou decisão judicial que reconheça a extinção da garantia. O registrador não pode, de ofício ou a simples requerimento do devedor, dar baixa no registro sem a anuência do credor ou a comprovação de que houve contencioso. O item está correto ao apontar esses requisitos como imprescindíveis.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com a possibilidade de cancelamento administrativo por prescrição da pretensão executória. A lei exige forma específica: consentimento ou decisão judicial.

Item II — ❌ Incorreto

A prescrição, nos termos do art. 189 do Código Civil (extingue a pretensão), atinge a exigibilidade judicial da obrigação e, por consequência, da hipoteca que a garante. Embora a obrigação principal subsista como dever jurídico, o credor perde o direito de executar a garantia. Afirmar que a prescrição "não afetaria a hipoteca" é equivocado – a hipoteca, como direito acessório, perde a eficácia executória. O item está errado.

Item III — ✅ Correto

Em dívida com prazo (termo final) e prestações periódicas, o prazo prescricional para a cobrança de cada prestação começa a fluir do vencimento de cada uma. Contudo, se a obrigação for una com vencimento único no final do prazo (ou se não houver cláusula de vencimento antecipado), o início da prescrição se dá na data da última parcela. O item ressalva corretamente que o inadimplemento prévio ou vencimento antecipado não alteram essa regra geral – o que está de acordo com o entendimento consolidado (Súmula 205 do STJ: o prazo prescricional das prestações periódicas conta-se do vencimento de cada uma). Assim, a afirmação é correta no contexto de dívida a prazo sem aceleração.

PEGA ESSA DICA!

Para fins de prova, lembre-se: na prescrição de prestações periódicas, cada parcela tem seu próprio prazo; a última parcela serve como termo inicial apenas se a dívida for exigível de uma só vez no final.

Gabarito: letra D (corretos apenas os itens i e iii).

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