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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg100567
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
  1. Aexatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;
  2. Bexatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, o que não representará capitalização;
  3. Cde maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, sob pena de produzir capitalização indevida;
  4. Dde maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, sob pena de produzir capitalização indevida;
  5. Esobre o valor total da dívida, sob pena de produzir capitalização indevida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputação em pagamento (art. 354 do Código Civil)

Gabarito: letra A. O art. 354 do Código Civil determina que, havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos e depois no capital. Essa regra não constitui capitalização (juros sobre juros), pois não há incorporação de juros ao capital para novos cálculos; apenas a ordem de alocação do pagamento parcial. No caso, com penhora de apenas R$ 25.000,00, o valor será imputado inicialmente aos juros de R$ 100.000,00, restando saldo devedor de capital. Portanto, a alternativa A está correta.

Art. 354CC

Art. 354 — "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a regra do art. 354 CC: imputação primeiro nos juros, depois no capital. A vedação à capitalização não impede essa ordem, pois o pagamento dos juros vencidos não gera novos juros sobre eles — apenas extingue a obrigação acessória. A execução parcial deve seguir a imputação legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a ordem prevista no CC: afirma que o pagamento deve ser imputado primeiro no capital e depois nos juros. O art. 354 determina exatamente o contrário, salvo estipulação ou quitação em contrário do credor, o que não é o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere a ordem inversa (primeiro capital, depois juros) e ainda alega que a ordem correta (juros → capital) produziria capitalização indevida. Isso é falso: pagar juros vencidos primeiro não caracteriza anatocismo. A ordem legal não impõe capitalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora reconheça a ordem correta (juros → capital), afirma erroneamente que essa ordem produziria capitalização indevida. A imputação nos juros vencidos, sem incorporação ao principal para cálculo de novos juros, é lícita e não configura capitalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe imputação sobre o valor total da dívida (principal + juros) de forma proporcional? O CC não admite imputação global; deve-se seguir a ordem legal (juros primeiro). Além disso, não há previsão de imputação "sobre o total" para evitar capitalização. A alternativa é genérica e incorreta.

PEGA ESSA DICA!

A imputação do pagamento está disciplinada nos arts. 352 a 355 do CC. O art. 354 é o mais cobrado: lembre-se da ordem – primeiro juros vencidos, depois capital. A proibição de capitalização (anatocismo) não se confunde com essa ordem; ela apenas veda o cálculo de juros sobre juros.

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