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Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FGV 2024

Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
Código
fg100568
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Eis o disposto no Art. 608 do Código Civil:“Art. 608. Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos”.A norma incorpora, ao regime da prestação de serviços civis, a seguinte teoria:
  1. Ainadimplemento eficiente;
  2. Bviolação positiva do contrato;
  3. Ctutela externa do crédito;
  4. Dlucro da intervenção;
  5. Etu quoque.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — tutela externa do crédito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Art. 608 CC — Tutela externa do crédito

Gabarito: letra C. O art. 608 do Código Civil impõe ao terceiro que alicia o prestador de serviço obrigado por contrato escrito o dever de indenizar o tomador original. Trata-se da aplicação da tutela externa do crédito, teoria que protege o credor contra interferências de terceiros no vínculo contratual.

A redação do dispositivo é clara:

Art. 608CC

"Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos."

A doutrina explica que o art. 608 visa coibir a "sedução" de prestadores de serviço por terceiros, responsabilizando o aliciador como cúmplice no inadimplemento contratual (conforme material de apoio). Essa é a essência da tutela externa do crédito: a obrigação de não interferir na relação contratual alheia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inadimplemento eficiente é a hipótese em que o próprio devedor opta por descumprir o contrato e pagar indenização por ser mais vantajoso. Não se trata de responsabilidade de terceiro, e sim de uma decisão do devedor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Violação positiva do contrato refere-se ao descumprimento de deveres anexos ou laterais pelo devedor (ex.: dever de informação, cuidado). Novamente, o foco é na conduta do devedor, não de terceiros.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tutela externa do crédito é a teoria que reconhece a proteção do crédito não apenas contra o devedor, mas também contra terceiros que, culposamente, interferem na relação contratual. O art. 608 é exemplo clássico: o aliciador é responsabilizado por induzir o prestador a romper o contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Lucro da intervenção é um conceito de enriquecimento sem causa, em que se exige a restituição do lucro obtido indevidamente. No art. 608, a indenização é calculada com base no que o prestador receberia, e não no lucro do aliciador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tu quoque é um princípio de direito que veda que alguém se beneficie da própria torpeza, mas não se aplica à responsabilização de terceiro por aliciamento.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre institutos. O candidato pode pensar em "inadimplemento eficiente" (letra A) por envolver indenização, mas o foco aqui é a conduta do terceiro, não do devedor. A tutela externa do crédito é a única que abrange a interferência de terceiros na relação contratual.

Gabarito: letra C.

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