Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
fg100569
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
A sociedade XYZ adquiriu da fabricante Peça Pronta todo o maquinário para modernizar seu parque industrial. A fim de viabilizar a milionária compra e venda, a fabricante procurou financiamento no Banco Dinheiro Fácil S/A, que lhe anteciparia o valor parcelado, mediante cessão do crédito que tinha contra a sociedade XYZ.Em resumo, esta era a dinâmica do negócio: a sociedade XYZ pagaria à fabricante Peça Pronta diretamente o valor da entrada e, após, suportaria 20 parcelas iguais. Paralelamente, a fabricante cederia ao Banco Dinheiro Fácil S/A o crédito relativo ao valor financiado (total subtraído da entrada) em troca do adiantamento desse mesmo importe, tudo sem a interveniência da sociedade XYZ.Sucede que, até o vencimento da décima parcela, a fabricante Peça Pronta, que ainda nada tinha entregado, pediu falência e fechou as portas.Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, a instituição financeira:
Afará jus aos valores vencidos e às parcelas vincendas, na qualidade de cessionária do crédito, de modo que somente a inadimplência da fabricante é res inter alios acta;
Bnão terá a obrigação de devolver os valores já pagos, mas não fará jus às parcelas vincendas;
Cdeverá devolver todos os valores diante da insubsistência do objeto contratual, inclusive a entrada, por força da interdependência entre as avenças coligadas;
Ddeverá ceder à sociedade XYZ o crédito que anteriormente lhe fora transferido, para que a sociedade possa executá-lo em face da fabricante Peça Pronta, embora não esteja obrigada a devolver os valores recebidos;
Edeverá devolver todos os valores diante da insubsistência do objeto contratual, mas não a entrada, porquanto a interdependência entre as avenças coligadas não concretiza a unificação do regime de responsabilidade civil.
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GabaritoE — deverá devolver todos os valores diante da insubsistência do objeto contratual, mas não a entrada, porquanto a interdependência entre as avenças coligadas não concretiza a unificação do regime de responsabilidade civil.
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Cessão de crédito e contratos coligados – efeitos sobre o cessionário em caso de inadimplemento do cedente
Gabarito: letra E. A instituição financeira deve devolver todos os valores das parcelas recebidas (exceto a entrada, paga diretamente ao vendedor) porque a cessão de crédito é acessória ao contrato de compra e venda, que restou insubsistente pela não entrega do maquinário. Contudo, a coligação contratual não unifica os regimes de responsabilidade, de modo que o banco não responde pela devolução da entrada, que não integrou seu patrimônio.
A questão envolve um contrato de compra e venda entre XYZ (compradora) e Peça Pronta (vendedora), combinado com uma cessão de crédito do vendedor ao Banco Dinheiro Fácil. O banco adiantou ao vendedor o valor financiado, recebendo em troca o direito de receber as parcelas de XYZ. Com a falência do vendedor e a não entrega do objeto, a compra e venda pode ser rescindida por inadimplemento, e o crédito cedido perde sua causa. O banco, como cessionário, suporta as exceções que o devedor (XYZ) teria contra o cedente (vendedor) – inclusive a exceção de contrato não cumprido (CC, art. 294, regra geral). Portanto, XYZ pode recusar o pagamento ao banco e, se já pagou, exigir a devolução. A entrada, contudo, foi paga diretamente ao vendedor; o banco não a recebeu, não sendo obrigado a restituí-la.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o banco, como cessionário, faz jus a todos os valores vencidos e vincendos. Ignora a possibilidade de o devedor opor exceções pessoais ao cedente, como o inadimplemento contratual. A cessão de crédito não torna o cessionário imune às defesas do devedor, especialmente quando o crédito tem origem em um contrato bilateral não cumprido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o banco não precisa devolver os valores já pagos, mas não faz jus às parcelas vincendas. Contradiz o princípio de que, se o crédito é insubsistente, as prestações já recebidas também devem ser restituídas por enriquecimento sem causa (CC, art. 876). O banco não pode reter o que recebeu se o título é nulo ou resolvido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o banco deve devolver todos os valores, inclusive a entrada. A entrada, porém, nunca foi paga ao banco; foi recebida pelo vendedor. A coligação contratual não transfere ao banco a obrigação de devolver o que não recebeu. A interdependência não unifica os patrimônios nem cria solidariedade passiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que o banco ceda o crédito de volta a XYZ para que esta execute o vendedor, sem devolver os valores. Tal solução não encontra amparo no ordenamento: o banco detém o crédito, mas, se o crédito é insubsistente, não há o que ceder. Além disso, o banco já recebeu parcelas, que devem ser restituídas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a interdependência (coligação) entre a compra e venda e a cessão de crédito: resolvida a venda, o crédito cedido perde o suporte, devendo o banco devolver os valores que recebeu de XYZ (as parcelas). A entrada, no entanto, não foi paga ao banco, logo não há dever de restituição. A coligação não equaliza os regimes de responsabilidade – cada contrato conserva sua autonomia, e o banco só responde pelo que efetivamente ingressou em seu patrimônio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que os contratos coligados formam um único negócio, levando a crer que o banco seria responsável pela devolução até da entrada (alternativa C). Na verdade, a coligação não cria solidariedade nem unifica os patrimônios; cada parte responde pelo que recebeu. Memorize: o cessionário não está livre das exceções do devedor, mas também não é garante do cumprimento do contrato principal.