Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg100571
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Hermínia tinha três filhos: Chico, Chiquinha e Chicó. Em 2007, resolveu doar, resguardando-se o usufruto, seu único patrimônio, uma casa avaliada em R$ 1.200.000,00, apenas para Chiquinha e Chicó.Nesse caso, à luz da jurisprudência do STJ, Chico, o filho excluído da doação, poderá alegar:
  1. Adoação universal, dentro de prazo decadencial decenal;
  2. Bdoação universal, sem estar sujeito a prazo prescricional por se tratar de ato nulo;
  3. Cdoação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, sem estar sujeito a prazo prescricional, por se tratar de ato nulo;
  4. Ddoação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 200.000,00, dentro de prazo prescricional decenal;
  5. Edoação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 400.000,00, dentro de prazo decadencial de quatro anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — doação inoficiosa, quanto ao excesso de doação de R$ 200.000,00, dentro de prazo prescricional decenal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação inoficiosa – Legítima de herdeiro necessário

Gabarito: letra D. Chico pode alegar doação inoficiosa quanto ao excesso de R$ 200.000,00, que corresponde à sua legítima (1/3 da metade legítima), e a ação de redução está sujeita ao prazo prescricional decenal (art. 205 do CC). A doação de todo o patrimônio a dois dos três herdeiros necessários, sem reserva de usufruto (já que ela reservou usufruto, mas isso não afeta a legítima), invade a legítima do excluído.

O art. 549 do CC considera nula a doação na parte que exceder a disponível. A legítima é de 50% do patrimônio. Hermínia tinha três herdeiros necessários (filhos). Patrimônio: R$ 1.200.000,00. Parte disponível: R$ 600.000,00. Legítima: R$ 600.000,00. Cada herdeiro tem direito a R$ 200.000,00. Como Chico foi excluído, a doação invadiu sua legítima em R$ 200.000,00. A ação para redução da doação inoficiosa é pessoal e sujeita à prescrição decenal (art. 205 CC), por ausência de prazo especial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A doação foi inoficiosa, não "universal" no sentido técnico de doação de todos os bens sem reserva para a legítima (o que também configura inoficiosa). O prazo decadencial decenal não é o correto: a ação é prescricional decenal, não decadencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a doação seja inoficiosa e haja corrente que a considere nula e imprescritível, a alternativa não especifica o valor do excesso e a FGV adotou o prazo prescricional decenal. Além disso, "doação universal" é nomenclatura inadequada; o correto é "doação inoficiosa".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O excesso de R$ 400.000,00 está equivocado. O correto é R$ 200.000,00 (valor da legítima de Chico). A imprescritibilidade não é o entendimento adotado pela banca.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Excesso de R$ 200.000,00, que corresponde à legítima de Chico (R$ 600.000,00 ÷ 3). Prazo prescricional decenal, conforme art. 205 do CC, por ser ação pessoal de redução de doação inoficiosa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Excesso de R$ 400.000,00 incorreto. O prazo decadencial de quatro anos não se aplica; a ação é prescricional decenal.

PEGA ESSA DICA!

Em doação a herdeiro necessário, o excesso é calculado subtraindo da parte doada a cota disponível e dividindo a legítima entre todos os herdeiros. O prazo de prescrição é decenal (art. 205 CC), salvo entendimento diverso do STJ (imprescritibilidade), mas a FGV adotou a prescrição decenal.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg100571