Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg100572
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto - Edital nº 44
Baptista cadastrou-se em aplicativo de caronas para prestar serviço como motorista. Em pouco tempo, logrou avaliação elevada pelos passageiros, a ponto de começar a priorizar apenas corridas que lhe rendessem mais. Assim, muitas vezes forçava o cancelamento, atrasando a chegada ao ponto de encontro. O algoritmo, então, identificou essa conduta, que infringia o regulamento, e, imediatamente, notificou-o do desligamento.À luz da jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça, nesse caso a decisão automatizada da plataforma é:
- Ailegal, na medida em que a hipótese é regida, concomitantemente, pela legislação civil e consumerista, esta a vedar a rescisão unilateral do contrato pelo fornecedor;
- Bilegal, considerada a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, de modo que, mesmo em relações civis paritárias, não se admite a afetação de posições individuais sem prévio contraditório e ampla defesa;
- Clegal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, de sorte que só haverá oportunidade de impugnar essa decisão se assim previsto no regulamento subscrito por Baptista;
- Dlegal, porque, em relações civis paritárias, deve prevalecer a liberdade negocial e a alocação de riscos contratadas, porém, como as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais, deve haver necessariamente a oportunidade de impugnação, nos termos do Art. 20 da LGPD;
- Eilegal, porque as informações que levaram ao descredenciamento são consideradas dados pessoais sensíveis, de modo que não admitem o tratamento automatizado pela plataforma, consoante o Art. 7º, I, da LGPD, sem a prévia consulta ao titular, até mesmo por se considerar a dimensão horizontal dos direitos fundamentais.