Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg100573
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
O testamento deixado por Hermenegildo gerou significativas controvérsias quando ele faleceu, em virtude da imprecisão dos legados cujo cumprimento impôs a seus dois herdeiros, seus filhos Alberto e Bento.Dentre os legados que constavam do testamento, o único válido é:
A“deixo a meu colega de infância Marcelo meus livros de literatura” (apesar dos esforços dos herdeiros, não foi possível identificar de quem se tratava);
B“deixo a meu motorista, José das Couves, quantia de dinheiro a ser livremente fixada por meu filho Alberto”;
C“deixo minhas roupas de gala a um dos associados de meu Clube de Valsa, a ser escolhido pela minha secretária, dona Letícia Macieira”;
D“deixo cinco mil reais a Osvaldo Laranjeira, meu leal assistente, que gentilmente se dispôs a figurar como testemunha deste testamento”;
E“deixo meu automóvel a meu vizinho, Virgílio Limoeiro, contanto que ele deixe o automóvel para um dos meus filhos no testamento dele”.
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GabaritoC — “deixo minhas roupas de gala a um dos associados de meu Clube de Valsa, a ser escolhido pela minha secretária, dona Letícia Macieira”;
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Legado testamentário – validade
Gabarito: letra C. O único legado válido é o que deixa roupas de gala a um associado do clube a ser escolhido pela secretária, pois o beneficiário é determinável (grupo fechado de associados) e a escolha por terceiro é permitida. As demais alternativas contêm vícios de nulidade: (A) beneficiário indeterminado e indeterminável; (B) valor deixado ao livre arbítrio de terceiro; (D) legatário é testemunha do testamento (art. 1.801, II, CC); (E) condição que restringe a liberdade de testar do legatário.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
O legado a “meu colega de infância Marcelo” é inválido porque não foi possível identificar quem é o beneficiário, mesmo com esforços dos herdeiros. O legado exige beneficiário determinado ou ao menos determinável; a absoluta incerteza quanto à pessoa torna nula a disposição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O legado de quantia “a ser livremente fixada por meu filho Alberto” é nulo. O testador não pode delegar a terceiro a fixação do conteúdo do legado sem critérios objetivos; o valor deve ser certo ou determinável por elementos contidos no próprio testamento. A livre fixação configura delegação de vontade, vedada no direito sucessório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O legado de “roupas de gala a um dos associados de meu Clube de Valsa, a ser escolhido pela minha secretária” é válido. O grupo de beneficiários possíveis é determinado (associados do clube), e a escolha por terceiro (a secretária) é admitida, desde que a classe seja específica e não haja impedimento pessoal. A secretária não está entre as pessoas proibidas de receber legado (art. 1.801, CC). Portanto, o legado é eficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O legado a Osvaldo Laranjeira, que figurou como testemunha do testamento, é nulo. O art. 1.801, II, do Código Civil expressamente proíbe que as testemunhas do testamento sejam nomeadas herdeiras ou legatárias:
Art. 1801CC
“Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários: … II - as testemunhas do testamento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O legado do automóvel a Virgílio “contanto que ele deixe o automóvel para um dos meus filhos no testamento dele” é inválido. A condição impõe ao legatário uma obrigação futura de dispor de seu próprio patrimônio em testamento, o que viola a liberdade de testar (caráter personalíssimo do testamento – art. 1.857, CC) e constitui condição ilícita, tornando nulo o legado.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa C! O fato de o legatário não ser nominalmente indicado, mas escolhido por terceiro dentre um grupo, não invalida o legado. A banca explora a falsa impressão de que o beneficiário deve ser individualizado desde logo, mas o ordenamento admite a determinabilidade posterior.