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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2024

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fg100576
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Enquanto manobrava seu automóvel para estacionar na rua, Adailton não percebeu a pedestre Emengarda e veio a atingi-la com o veículo, causando-lhe ferimentos leves. Em razão disso, foi condenado a indenizá-la em cinco mil reais a título de danos morais.Sobre o montante indenizatório, devem incidir atualização monetária e juros a partir das datas, respectivamente:
  1. Ado acidente e da citação;
  2. Bdo ajuizamento da ação e do acidente;
  3. Cdo ajuizamento da ação e do arbitramento da indenização;
  4. Ddo arbitramento da indenização e do acidente;
  5. Edo arbitramento da indenização e da citação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — do arbitramento da indenização e do acidente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atualização monetária e juros na indenização por dano moral

Gabarito: letra D. Em responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), enquanto a correção monetária sobre o valor do dano moral incide desde a data do arbitramento judicial (Súmula 362 do STJ). A alternativa D espelha exatamente esse entendimento.

A questão testa o conhecimento sobre as datas de incidência da atualização monetária e dos juros na indenização por danos morais. O marco inicial difere: a correção monetária visa preservar o valor real da condenação, fixada no arbitramento; já os juros moratórios decorrem da mora do devedor, que, na responsabilidade extracontratual, configura-se desde a prática do ato ilícito.

  1. 1Evento danoso (acidente)Juros de mora (Súmula 54 STJ)
  2. 2Arbitramento judicialCorreção monetária (Súmula 362 STJ)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização monetária incide desde o acidente e os juros desde a citação. Inverte as datas: a correção monetária não começa no acidente (deve ser do arbitramento) e os juros não começam na citação (devem ser do evento danoso).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe atualização desde o ajuizamento da ação e juros desde o acidente. O acerto é parcial (juros a partir do acidente), mas a atualização monetária não incide do ajuizamento, e sim do arbitramento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece atualização desde o ajuizamento e juros desde o arbitramento. Ambos os marcos estão errados: a atualização deveria ser do arbitramento (e não do ajuizamento) e os juros do evento danoso (e não do arbitramento).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente: atualização monetária desde o arbitramento da indenização e juros de mora desde o acidente. É a redação literal do entendimento consolidado nas Súmulas 362 e 54 do STJ, respectivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma atualização desde o arbitramento (correto), mas juros desde a citação (errado). Os juros em responsabilidade extracontratual fluem do evento danoso, não da citação.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a dupla de Súmulas: Súmula 362 STJ (correção monetária do dano moral incide desde o arbitramento) e Súmula 54 STJ (juros moratórios fluem do evento danoso na responsabilidade extracontratual). Na prova, a banca costuma trocar esses marcos – fique atento ao par correto: arbitramento para correção, acidente para juros.

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