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Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024

Direito CivilAto Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg100578
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio.Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:
  1. Ainexistente;
  2. Bnulo;
  3. Cineficaz;
  4. Dválido;
  5. Eanulável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio jurídico consigo mesmo (auto-contratação)

Gabarito: letra E. O contrato de locação celebrado por Vanessa consigo mesma, sem permissão legal ou de Leonardo, é anulável, conforme o art. 117 do Código Civil, que considera anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo autorização do representado ou da lei. A auto-contratação configura conflito de interesses, vício que enseja anulabilidade.

A banca testa o conhecimento específico do instituto do "negócio consigo mesmo", previsto no art. 117 do CC. Cuidado para não confundir com nulidade ou outros vícios.

1Conceito
Representante celebra consigo
Conflito de interesses
2Regra
Anulável
3Exceções (válido)
Autorização do representado
Permissão legal
4Distinções
Inexistente (falta elemento essencial)
Nulo (art. 166 CC)
Ineficaz (condição/termo)
Negócio consigo mesmo (art. 117 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Negócio consigo mesmo (art. 117 CC): Conceito (Representante celebra consigo, Conflito de interesses); Regra (Anulável); Exceções (válido) (Autorização do representado, Permissão legal); Distinções (Inexistente (falta elemento essencial), Nulo (art. 166 CC), Ineficaz (condição/termo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato é inexistente. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial ao negócio (ausência de vontade, objeto, etc.). No caso, há manifestação de vontade e objeto, portanto o negócio existe, embora viciado. Não se trata de inexistência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nulidade é sanção mais grave, prevista no art. 166 do CC (incapacidade absoluta, ilicitude, falta de forma essencial). A auto-contratação é hipótese de anulabilidade, não de nulidade. A banca tenta confundir o candidato com a alternativa "nulo", mas o CC trata o negócio consigo mesmo como anulável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ineficácia diz respeito a negócios subordinados a condição suspensiva, termo, ou inoponibilidade a terceiros. O contrato produz efeitos até ser anulado; não está sob condição ou termo. Portanto, não é ineficaz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O contrato não é válido, pois padece de vício de representação. A validade exige os requisitos do art. 104 (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita), mas a presença do conflito de interesses no negócio consigo mesmo torna o ato anulável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 117 do Código Civil: "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo." Vanessa, como representante de Leonardo, locou o imóvel para si própria, sem autorização. Logo, o contrato é anulável. Letra E é o gabarito.

Gabarito: letra E.

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