Questão de Direito Civil — Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico — FGV 2024
Direito Civil›Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico
Código
fg100578
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Leonardo contratou Vanessa para que ela encontrasse um inquilino para alugar seu apartamento, dando-lhe poderes para representá-lo no contrato de locação na posição de locadora. Como ninguém se apresentou interessado em alugar o imóvel, Vanessa alugou o apartamento para si própria, figurando no contrato também como locatária, em nome próprio.Diante da ausência de permissão legal ou de Leonardo, segundo o Código Civil de 2002, o contrato de locação celebrado por Vanessa consigo própria é:
Ainexistente;
Bnulo;
Cineficaz;
Dválido;
Eanulável.
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GabaritoE — anulável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Negócio jurídico consigo mesmo (auto-contratação)
Gabarito: letra E. O contrato de locação celebrado por Vanessa consigo mesma, sem permissão legal ou de Leonardo, é anulável, conforme o art. 117 do Código Civil, que considera anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, salvo autorização do representado ou da lei. A auto-contratação configura conflito de interesses, vício que enseja anulabilidade.
A banca testa o conhecimento específico do instituto do "negócio consigo mesmo", previsto no art. 117 do CC. Cuidado para não confundir com nulidade ou outros vícios.
Afirma que o contrato é inexistente. A inexistência ocorre quando falta elemento essencial ao negócio (ausência de vontade, objeto, etc.). No caso, há manifestação de vontade e objeto, portanto o negócio existe, embora viciado. Não se trata de inexistência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nulidade é sanção mais grave, prevista no art. 166 do CC (incapacidade absoluta, ilicitude, falta de forma essencial). A auto-contratação é hipótese de anulabilidade, não de nulidade. A banca tenta confundir o candidato com a alternativa "nulo", mas o CC trata o negócio consigo mesmo como anulável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ineficácia diz respeito a negócios subordinados a condição suspensiva, termo, ou inoponibilidade a terceiros. O contrato produz efeitos até ser anulado; não está sob condição ou termo. Portanto, não é ineficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O contrato não é válido, pois padece de vício de representação. A validade exige os requisitos do art. 104 (agente capaz, objeto lícito, forma prescrita), mas a presença do conflito de interesses no negócio consigo mesmo torna o ato anulável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 117 do Código Civil: "Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo." Vanessa, como representante de Leonardo, locou o imóvel para si própria, sem autorização. Logo, o contrato é anulável. Letra E é o gabarito.