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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2024

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg100579
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Sobre o controle de convencionalidade e os direitos humanos na Constituição de 1988 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Ao deslocamento de competência para a Justiça Federal em hipóteses de grave violação de direitos humanos viola o pacto federativo e a autonomia dos órgãos judiciários locais;
  2. Bde acordo com o Supremo Tribunal Federal, a regra da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que veda a prisão civil do depositário infiel tem status constitucional;
  3. Csegundo a teoria do duplo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;
  4. Dsegundo a teoria do duplo controle, cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar a conformidade dos atos internos em relação à Constituição brasileira e em relação à jurisprudência interamericana;
  5. Ecabe ao Poder Judiciário realizar o controle de constitucionalidade das leis, mas não o controle de convencionalidade, o qual cabe somente aos órgãos de direitos humanos criados por tratados internacionais.
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GabaritoC — segundo a teoria do duplo estatuto, as leis e atos normativos são válidos somente se forem compatíveis, simultaneamente, com a Constituição brasileira e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de convencionalidade e direitos humanos na CF/88

Gabarito: letra C. A teoria do duplo controle (ou duplo estatuto) sustenta que as normas internas devem ser compatíveis simultaneamente com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de direitos humanos incorporados ao ordenamento. A alternativa C traduz com precisão esse conceito: a validade da lei depende de aprovação em ambos os filtros — constitucionalidade e convencionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente de deslocamento de competência (IDC) viola o pacto federativo. Na verdade, o IDC está expressamente previsto no texto constitucional como mecanismo para garantir cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos humanos:

Art. 109, §5CF/88

Art. 109, § 5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."

Logo, o IDC é constitucional e não viola a autonomia dos órgãos locais, pois criado pela própria Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Segundo o STF (RE 466.343, leading case), os tratados de direitos humanos aprovados antes da EC 45/2004 (como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos) têm status supralegal, não constitucional. A vedação à prisão civil do depositário infiel, constante no art. 7º, 7 da CADH, prevalece sobre a legislação infraconstitucional, mas não tem hierarquia constitucional. A alternativa troca o status correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do duplo controle (ou duplo estatuto), defendida por autores como Flávia Piovesan, exige que as normas internas superem dois exames: o de constitucionalidade (perante a Constituição Federal) e o de convencionalidade (perante os tratados de direitos humanos). A incompatibilidade com qualquer um deles acarreta a invalidade da norma. A alternativa reproduz fielmente esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do duplo controle não atribui ao STF o monopólio da análise de convencionalidade. O controle de convencionalidade é difuso, ou seja, qualquer juiz ou tribunal pode deixar de aplicar lei que viole tratado de direitos humanos. Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce controle de convencionalidade em âmbito internacional. A alternativa restringe indevidamente essa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle de convencionalidade também é realizado pelo Poder Judiciário brasileiro, de forma difusa (qualquer juiz). Não é exclusivo de órgãos internacionais como a Corte IDH. Ao negar essa atribuição ao Judiciário nacional, a alternativa contraria a jurisprudência e a doutrina majoritárias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o status dos tratados de direitos humanos (alternativa B) — muitos candidatos fixam que são "constitucionais", mas o STF firmou posição de que são supralegais (exceto os aprovados pelo rito do art. 5º, §3º, que equivalem a emenda constitucional). Outro ponto é a competência para o controle de convencionalidade (alternativas D e E): o Judiciário nacional exerce esse controle sim, de modo difuso. Memorize: controle de constitucionalidade (STF concentrado + todos os juízes difuso); controle de convencionalidade (todos os juízes difuso + Corte IDH).

Gabarito: letra C.

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