Sistema Regional Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
Gabarito: letra D. O requisito de esgotamento dos recursos internos pode ser dispensado quando há barreiras de acesso à justiça, conforme a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José) e a jurisprudência da Corte. As demais alternativas contêm erros quanto ao destinatário da petição, ao prazo de seis meses e à possibilidade de invocação tardia da exceção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vítima ou seu representante não podem endereçar petição diretamente à Corte Interamericana. A petição é dirigida à Comissão Interamericana, que, após análise, pode submeter o caso à Corte. O esgotamento dos recursos internos é requisito de admissibilidade perante a Comissão, não perante a Corte. Portanto, a afirmação troca o órgão competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de seis meses não é contado da data do fato ou de sua ciência pelo poder público. Nos termos da Convenção Americana, o prazo de seis meses para apresentação da petição à Comissão conta-se da data em que a vítima ou seu representante foi notificado da última decisão judicial interna que esgotou os recursos domésticos. A redação da alternativa confunde o marco inicial do prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exceção de admissibilidade por falta de esgotamento dos recursos internos deve ser invocada pelo Estado na fase de admissibilidade perante a Comissão, sob pena de preclusão. A Corte entende que a alegação tardia configura renúncia tácita. Portanto, não pode ser levantada "a qualquer tempo" antes da sentença.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A própria Convenção Americana prevê exceções à regra do esgotamento dos recursos internos, entre elas quando existem barreiras de acesso à justiça, como impossibilidade prática de ingressar com os recursos, ineficácia comprovada ou demora injustificada. Essa é a hipótese de dispensa do requisito, conforme art. 46, §2º da Convenção (não transcrito no contexto, mas regra pacífica). Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O sistema interamericano veda o acionamento simultâneo de mais de um mecanismo internacional de proteção. A petição deve indicar que não há outro processo internacional em curso sobre o mesmo caso (princípio da litispendência internacional). Não se trata de faculdade, mas de requisito de admissibilidade. A alternativa apresenta o contrário.
Gabarito: letra D.