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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg100583
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
José, Luiz e Roberto, funcionários públicos e detentores de patrimônios incompatíveis com suas rendas lícitas, foram indiciados pela autoridade policial e, em seguida, denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção e organização criminosa, sendo constatado que se utilizavam de seus cargos para o cometimento dos referidos crimes.Nesse particular, relativamente às medidas que podem ser decretadas na persecução ou instrução criminal, o juiz poderá:
  1. Adecretar, de ofício, o sequestro dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
  2. Bdecretar, a requerimento do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à instrução;
  3. Cdecretar, de ofício, na sentença, a perda dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio dos denunciados e aquele que seja compatível com os seus rendimentos lícitos;
  4. Ddecretar, a requerimento do Ministério Público, na sentença, a interdição para o exercício de cargo público pelos denunciados, pelo prazo de dez anos subsequentes ao cumprimento da pena;
  5. Edeterminar, de ofício, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, com prejuízo da remuneração, em razão da desproporção de seus patrimônios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — decretar, a requerimento do Ministério Público, o afastamento cautelar dos cargos dos denunciados, sem prejuízo da remuneração, se a medida se fizer necessária à instrução;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organizações Criminosas – Medidas Cautelares

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 2º, §5º da Lei 12.850/2013, que autoriza o juiz, a requerimento do Ministério Público (ou de ofício), a determinar o afastamento cautelar do funcionário público do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à investigação ou instrução processual. As demais alternativas apresentam desvios textuais ou prazos incorretos.

Art. 2, §5Lei-12850

Art. 2º, §5º — "Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual."

Art. 2º, §6º — "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena."

Medida

Decretação

Momento

Requisito/Detalhe

Afastamento cautelar do cargo (art. 2º, §5º)

De ofício ou a requerimento do MP

Durante a persecução/instrução

Necessário à investigação/instrução; sem prejuízo da remuneração

Perda do cargo e interdição (art. 2º, §6º)

Na sentença condenatória

Após trânsito em julgado

Interdição por 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prevê o sequestro dos bens de ofício. A lei não autoriza essa medida de ofício nesse contexto; o sequestro de bens é medida assecuratória prevista no CPP, mas não relacionada diretamente à diferença patrimonial dos funcionários públicos denunciados por organização criminosa. O §5º trata de afastamento, não de sequestro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º, §5º, o juiz pode determinar o afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da remuneração, a requerimento do MP (ou de ofício), desde que necessário à instrução ou investigação. A alternativa está em total conformidade com o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em "perda dos bens" na sentença, de ofício. O §6º trata de perda do cargo e interdição, não de perda de bens. A perda de bens como efeito da condenação é regida pelo art. 91 do CP (produto ou proveito do crime), mas não especificamente pela diferença patrimonial lícita. Além disso, o dispositivo não fala em decretação de ofício na sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra o prazo de interdição: o §6º estabelece 8 anos, e não 10 anos. Ademais, a interdição é automática com o trânsito em julgado, não dependendo de requerimento do MP na sentença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a condição da remuneração: o §5º afirma que o afastamento é sem prejuízo da remuneração, e não "com prejuízo". Também exige que a medida seja necessária à investigação/instrução, e não simplesmente em razão da desproporção patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos-chave: "sem" por "com" (remuneração), "8" por "10" (prazo de interdição), e a inclusão de medidas não previstas como sequestro de ofício. Decore o texto exato dos §§5º e 6º para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra B.

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