Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg100584
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Em investigação criminal apurando crime de constituição de organização criminosa, Gregório, que não era o líder da organização, resolveu celebrar, antes dos outros investigados, acordo de colaboração com o Ministério Público.Nesse particular, relativamente ao acordo de colaboração e suas regras, é correto afirmar que:
Ao Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
Bo prazo para oferecimento de denúncia relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até seis meses, não se suspendendo o respectivo prazo prescricional;
Co juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio acordado envolver o perdão judicial;
Do colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas em seu desfavor;
Eo acordo homologado não poderá ser rescindido em caso de omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração.
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GabaritoA — o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
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Lei de Organização Criminosa – Acordo de Colaboração Premiada
Gabarito: letra A. O Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia se a proposta de colaboração se referir a infração de que não tinha prévio conhecimento, conforme art. 4º, §4º, da Lei 12.850/2013. As demais alternativas Contrariam a lei.
Aspecto
Previsão Legal (Lei 12.850/2013)
Alternativa Correta (A)
Alternativas Incorretas
Oferecimento de denúncia
Art. 4º, §4º: MP pode deixar de denunciar se a infração não era de conhecimento prévio.
✅ Permite a não denúncia.
—
Suspensão do prazo prescricional
Art. 4º, §3º: prazo prescricional é suspenso durante a suspensão do processo/denúncia.
—
❌ B: afirma que não se suspende.
Participação do juiz nas negociações
Art. 4º, §6º: juiz não participa das negociações.
—
❌ C: permite participação do juiz.
Retratação e uso de provas
Art. 4º, §10: provas autoincriminatórias não podem ser usadas exclusivamente em desfavor do colaborador.
—
❌ D: permite uso em desfavor.
Rescisão do acordo
Art. 4º, §15: acordo pode ser rescindido por descumprimento (inclusive omissão).
—
❌ E: nega a possibilidade de rescisão.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 4º, §4º:
Art. 4, §4Lei-12850
"Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador..."
Portanto, a alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, §3º, determina que o prazo prescricional é suspenso:
Art. 4, §3Lei-12850
"O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional."
A alternativa afirma que o prazo prescricional não se suspende, invertendo o comando legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 4º, §6º, veda a participação do juiz nas negociações:
Art. 4, §6Lei-12850
"O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração..."
Não há exceção para perdão judicial – o juiz só atua na homologação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 12.850/2013, em seu art. 4º, §10 (não reproduzido no contexto), estabelece que, em caso de retratação, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. A alternativa afirma o contrário, invertendo a proteção legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo homologado pode ser rescindido por descumprimento, inclusive omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração (art. 4º, §15 e seguintes da Lei 12.850/2013). A alternativa nega essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido de dois dispositivos: na alternativa B, trocou "suspendendo-se" por "não se suspendendo"; na alternativa D, inverteu a regra de que as provas autoincriminatórias não podem ser usadas em desfavor do colaborador retirante. Atenção à leitura literal da lei.