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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2024

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg100584
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Em investigação criminal apurando crime de constituição de organização criminosa, Gregório, que não era o líder da organização, resolveu celebrar, antes dos outros investigados, acordo de colaboração com o Ministério Público.Nesse particular, relativamente ao acordo de colaboração e suas regras, é correto afirmar que:
  1. Ao Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;
  2. Bo prazo para oferecimento de denúncia relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até seis meses, não se suspendendo o respectivo prazo prescricional;
  3. Co juiz poderá participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, se o prêmio acordado envolver o perdão judicial;
  4. Do colaborador poderá retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias por ele produzidas poderão ser utilizadas em seu desfavor;
  5. Eo acordo homologado não poderá ser rescindido em caso de omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração.
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GabaritoA — o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Organização Criminosa – Acordo de Colaboração Premiada

Gabarito: letra A. O Ministério Público pode deixar de oferecer denúncia se a proposta de colaboração se referir a infração de que não tinha prévio conhecimento, conforme art. 4º, §4º, da Lei 12.850/2013. As demais alternativas Contrariam a lei.

Aspecto

Previsão Legal (Lei 12.850/2013)

Alternativa Correta (A)

Alternativas Incorretas

Oferecimento de denúncia

Art. 4º, §4º: MP pode deixar de denunciar se a infração não era de conhecimento prévio.

✅ Permite a não denúncia.

Suspensão do prazo prescricional

Art. 4º, §3º: prazo prescricional é suspenso durante a suspensão do processo/denúncia.

❌ B: afirma que não se suspende.

Participação do juiz nas negociações

Art. 4º, §6º: juiz não participa das negociações.

❌ C: permite participação do juiz.

Retratação e uso de provas

Art. 4º, §10: provas autoincriminatórias não podem ser usadas exclusivamente em desfavor do colaborador.

❌ D: permite uso em desfavor.

Rescisão do acordo

Art. 4º, §15: acordo pode ser rescindido por descumprimento (inclusive omissão).

❌ E: nega a possibilidade de rescisão.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literal do art. 4º, §4º:

Art. 4, §4Lei-12850

"Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador..."

Portanto, a alternativa reproduz corretamente a regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 4º, §3º, determina que o prazo prescricional é suspenso:

Art. 4, §3Lei-12850

"O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional."

A alternativa afirma que o prazo prescricional não se suspende, invertendo o comando legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º, §6º, veda a participação do juiz nas negociações:

Art. 4, §6Lei-12850

"O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração..."

Não há exceção para perdão judicial – o juiz só atua na homologação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 12.850/2013, em seu art. 4º, §10 (não reproduzido no contexto), estabelece que, em caso de retratação, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. A alternativa afirma o contrário, invertendo a proteção legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo homologado pode ser rescindido por descumprimento, inclusive omissão do colaborador sobre os fatos objeto da colaboração (art. 4º, §15 e seguintes da Lei 12.850/2013). A alternativa nega essa possibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido de dois dispositivos: na alternativa B, trocou "suspendendo-se" por "não se suspendendo"; na alternativa D, inverteu a regra de que as provas autoincriminatórias não podem ser usadas em desfavor do colaborador retirante. Atenção à leitura literal da lei.

Gabarito: letra A.

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