Revisão criminal e indenização
Gabarito: letra B. O tribunal não pode reconhecer o direito à indenização quando a acusação foi meramente privada, conforme expressa previsão do art. 630, §2º, b do CPP.
A questão testa a exceção legal à indenização por erro judiciário na revisão criminal.
Art. 630, §2CPP
Art. 630 — O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. § 2º — A indenização não será devida: ... b) — se a acusação houver sido meramente privada.
Como Tibério foi condenado por injúria (crime de ação penal privada), a acusação foi meramente privada, incidindo a vedação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo (não há prazo decadencial). Mesmo que houvesse, a razão do não cabimento é a natureza privada da acusação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 630, §2º, b, a indenização não é devida se a acusação foi meramente privada. Portanto, o tribunal não pode reconhecer o direito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o §1º do art. 630 determine que a indenização seja liquidada no juízo cível, o próprio §2º, b veda o reconhecimento quando a acusação é privada. Logo, o tribunal não pode reconhecer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição da pretensão reparatória civil não é o fundamento legal para negar a indenização na revisão criminal. A vedação está no CPP.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento de nulidade no processo originário poderia, em tese, fundamentar a revisão, mas o direito à indenização continua obstado pela acusação privada (art. 630, §2º, b).
Gabarito: letra B.