José cometeu crime de lesão corporal de natureza leve, no contexto de violência doméstica e familiar contra a sua esposa Fabíola, tendo-a agredido com socos e pontapés. Relatado o inquérito policial que indiciou José, verificou-se que este não ostenta qualquer anotação criminal em sua folha de antecedentes, tampouco foi beneficiado anteriormente com qualquer instituto despenalizador.Nesse contexto, é correto afirmar que:
Apoderá o Ministério Público, com o oferecimento da denúncia, propor a José o benefício da suspensão condicional do processo;
Bpoderá o Ministério Público, antes da denúncia, oferecer a José o acordo de não persecução penal desde que haja reparação do dano à vítima;
Cpoderá o juiz designar, a pedido de Fabíola, audiência para que esta se retrate da representação, antes de recebida a denúncia e ouvido o Ministério Público;
Dpoderá o Ministério Público oferecer proposta de transação penal a José, consistente em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade;
Epoderá o juiz designar audiência de composição civil dos danos, a qual, se homologada, importará renúncia ao direito de representação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá o juiz designar, a pedido de Fabíola, audiência para que esta se retrate da representação, antes de recebida a denúncia e ouvido o Ministério Público;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de violência doméstica: retratação da representação e institutos despenalizadores
Gabarito: letra C. Nos crimes de lesão corporal leve no contexto de violência doméstica, a vítima pode se retratar da representação até o recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada pelo juiz, ouvido o Ministério Público, conforme o art. 16 da Lei Maria da Penha. As demais alternativas propõem institutos despenalizadores (suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal, transação penal, composição civil) que são vedados pela Lei Maria da Penha para crimes de violência doméstica.
A banca testa o conhecimento da regra especial da Lei Maria da Penha, que afasta a aplicação dos benefícios da Lei 9.099/95 e também do acordo de não persecução penal (ANPP) quando há violência. A alternativa C é a única que se alinha ao procedimento específico previsto no art. 16.
Art. 16Lei-11340
Art. 16 – “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é incabível para crimes de violência doméstica, por força do art. 41 da Lei Maria da Penha, que veda a aplicação da Lei 9.099/95 a esses crimes. Além disso, a pena mínima de lesão corporal leve (3 meses) se enquadraria, mas a vedação legal prevalece.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) exige que o crime seja praticado sem violência ou grave ameaça (art. 28-A, I). Lesão corporal leve envolve violência (socos e pontapés), logo o ANPP não é cabível. Ademais, o art. 28-A, §2º, II, do CPP veda o ANPP em crimes praticados com violência doméstica e familiar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16 da Lei Maria da Penha, a renúncia à representação (ou retratação) deve ocorrer perante o juiz, em audiência especialmente designada, antes do recebimento da denúncia e com oitiva do Ministério Público. A vítima Fabíola pode pedir essa audiência, e o juiz a designará. O parágrafo único do art. 16 esclarece que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A transação penal (art. 76 da Lei 9.099/95) é vedada para crimes de violência doméstica, conforme art. 41 da Lei Maria da Penha. Não cabe proposta de transação penal, independentemente da pena, pois a Lei 9.099/95 é integralmente inaplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A audiência de composição civil dos danos (art. 74 da Lei 9.099/95) também é vedada pela Lei Maria da Penha (art. 41). Nos crimes de violência doméstica, a retratação da representação deve seguir o rito do art. 16, e não o da Lei 9.099/95. Portanto, a homologação de composição civil não importaria renúncia ao direito de representação, pois o procedimento é diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (suspensão condicional, transação, composição) e o ANPP, que são institutos comuns em infrações de menor potencial ofensivo, mas que são expressamente vedados pela Lei Maria da Penha (art. 41) ou, no caso do ANPP, pela própria exigência de ausência de violência. O candidato deve lembrar que a Lei Maria da Penha é uma norma especial que afasta a aplicação da Lei 9.099/95 e do ANPP para crimes de violência doméstica.