O delegado de polícia relatou inquérito policial sugerindo o arquivamento da investigação, em razão da inexistência de justa causa para o crime de estelionato cometido por Roberto, por se tratar a hipótese de mero ilícito civil.Nesse caso, poderá o Ministério Público:
Arequerer ao juiz o arquivamento do inquérito policial, devendo o juiz remetê-lo ao procurador-geral em caso de discordância;
Brequerer ao juiz a notificação da vítima para que esta se manifeste pela existência, ou não, do crime de estelionato, antes de decidir pelo arquivamento;
Cpromover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
Drequerer ao juiz fundamentadamente a declaração de extinção da punibilidade do crime de estelionato em razão da inexistência de ilícito criminal;
Epromover o arquivamento do inquérito policial, com imediata remessa dos autos ao juízo para homologação.
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GabaritoC — promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial;
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Arquivamento do inquérito policial e atuação do Ministério Público
Gabarito: letra C. Com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), o Ministério Público passou a promover o arquivamento do inquérito policial de forma direta, sem necessidade de requerimento judicial. Nos termos do art. 28 do CPP, o MP, ao ordenar o arquivamento, deve comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial e encaminhar os autos para a instância de revisão ministerial para homologação. A alternativa C descreve exatamente essa conduta, com a ressalva de que a “submissão ao juiz” (que no novo sistema é substituída pela revisão interna) foi mantida na redação da banca, mas não invalida o acerto essencial da promoção fundamentada e das comunicações obrigatórias.
Análise das alternativas
1MP promove arquivamento fundamentado
2Comunica vítima, investigado e autoridade
3Remete à instância de revisão ministerial
4Homologação interna (não judicial)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Determina que o MP deve “requerer ao juiz o arquivamento”. Esse procedimento era o vigente antes da Lei 13.964/2019. Com o Pacote Anticrime, o MP promove o arquivamento, não requer. Além disso, no caso de discordância do juiz, a remessa ao procurador-geral foi substituída pela revisão ministerial interna. Portanto, a alternativa está desatualizada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o MP deve “requerer ao juiz a notificação da vítima para que esta se manifeste”. Não há previsão legal para que o juiz notifique a vítima sobre a existência do crime; a comunicação do arquivamento é feita diretamente pelo MP, nos termos do art. 28, caput.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O MP pode “promover fundamentadamente o arquivamento do inquérito policial, submetendo sua manifestação ao juiz competente e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial”. Embora a parte de “submeter ao juiz” não corresponda exatamente ao rito atual (a submissão é à instância de revisão ministerial), a essência da alternativa está correta: o MP promove o arquivamento com fundamentação e realiza as comunicações previstas no art. 28. As demais opções são mais claramente erradas, o que torna C a melhor resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o MP “requeira ao juiz a declaração de extinção da punibilidade”. A extinção da punibilidade ocorre por causas específicas (art. 107 do CP), não por simples arquivamento. Além disso, o MP não “requer” arquivamento, mas sim promove.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina “remessa imediata dos autos ao juízo para homologação”. No novo sistema, a homologação é feita pela instância de revisão ministerial, não pelo juiz. O juiz não tem mais papel homologatório no arquivamento.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o novo art. 28 do CPP: o MP ordena o arquivamento (ato unilateral), comunica as partes e encaminha para revisão ministerial. A homologação é interna, não judicial. Atenção à diferença entre “requerer” (antigo) e “promover” (atual) – a banca frequentemente cobra essa distinção.
Fechamento: O gabarito é a alternativa C, pois, no contexto da Lei 13.964/2019, o Ministério Público pode promover o arquivamento com fundamentação e deve comunicar a vítima, o investigado e a autoridade policial.