Instaurado inquérito policial para apurar o crime de tráfico de pessoas previsto no Art. 149-A do Código Penal, o Ministério Público requereu autorização judicial para que as empresas prestadoras de serviços de telecomunicação disponibilizassem imediatamente os meios técnicos adequados que permitissem a localização da vítima.Nesse contexto, é correto afirmar que:
Anão havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, o Ministério Público requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, com imediata comunicação ao juiz;
Bpoderá o representante legal da vítima, uma vez habilitado como assistente, não havendo manifestação judicial em 24 horas, requisitar às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados;
Cnão havendo manifestação judicial em 24 horas, o Ministério Público requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, sendo desnecessária a comunicação ao juiz;
Dnão concordando o juiz com o requerimento ministerial, o magistrado abrirá vistas ao delegado de polícia, a fim de que este avalie a necessidade e a viabilidade da requisição diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações para a disponibilização dos meios técnicos adequados;
Enão concordando o juiz com o requerimento ministerial, por entendê-lo não fundamentado, poderá o magistrado requisitar diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados.
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GabaritoA — não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, o Ministério Público requisitará às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados, com imediata comunicação ao juiz;
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Requisição de dados de telecomunicações para localização de vítima de tráfico de pessoas
Gabarito: letra A. O art. 13-B do CPP, incluído pela Lei nº 13.344/2016, disciplina a requisição de meios técnicos pelas empresas de telecomunicações para localização de vítima ou suspeitos de tráfico de pessoas. O caput exige autorização judicial prévia, mas o §1º estabelece que, não havendo manifestação judicial no prazo de 12 horas, o Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar diretamente, com imediata comunicação ao juiz. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.
Art. 13-BCPP
"Se necessário à prevenção e à repressão dos crimes relacionados ao tráfico de pessoas, o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderão requisitar, mediante autorização judicial, às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados – como sinais, informações e outros – que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso."
O §1º do mesmo artigo (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico) dispõe que, se o juiz não se manifestar em 12 horas, o MP ou o delegado podem requisitar independentemente de autorização, com obrigação de comunicar o juiz imediatamente. A banca testa justamente esse prazo e os sujeitos legitimados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde fielmente ao §1º do art. 13-B: prazo de {{12 horas}}, requisição pelo Ministério Público (ou delegado) e obrigatoriedade de comunicação ao juiz. A redação "requisitará" pode ser lida como "poderá requisitar", pois a lei confere faculdade, não dever; no contexto da questão, o sentido é de autorização legal para agir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 24 horas e atribui a requisição ao "representante legal da vítima, uma vez habilitado como assistente". O §1º do art. 13-B só legitima o Ministério Público e o delegado de polícia; o assistente de acusação não tem esse poder. Além disso, o prazo correto é de 12 horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao fixar o prazo em 24 horas e ao afirmar que a comunicação ao juiz é desnecessária. O §1º exige "imediata comunicação ao juiz".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão de que o juiz, ao discordar do requerimento, abra vistas ao delegado para que este avalie a requisição direta. O juiz decide se autoriza ou não; se indeferir, o MP ou delegado podem insistir, mas não há esse procedimento específico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O juiz não pode requisitar diretamente os meios técnicos. A requisição é ato do MP ou do delegado de polícia, com ou sem autorização judicial; o juiz apenas autoriza ou não. Requisitar diretamente às empresas é função dos órgãos de investigação.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o prazo de 12 horas (e não 24) e os legitimados: apenas MP e delegado de polícia. A banca adora trocar o prazo e incluir outros sujeitos.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso