Agravo de Instrumento e Reclamação no CPC
Gabarito: letra C. O agravo de instrumento é julgado pelo órgão colegiado, não cabendo julgamento monocrático de mérito. O relator pode apenas conceder efeito suspensivo ou antecipação de tutela (art. 1.019, I, CPC), mas o julgamento final deve ser colegiado (art. 1.020).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tutela de urgência concedida foi de natureza preventiva, visando impedir a publicação danosa antes da ocorrência do ilícito. O art. 300 do CPC trata da tutela de urgência, que pode ser antecipada ou cautelar, mas a medida repressiva seria posterior ao dano. Portanto, é preventiva, não repressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação ao STF, com base no art. 988, III (garantir observância de decisão do STF em controle concentrado), não exige esgotamento das instâncias ordinárias. O §5º do art. 988 veda a reclamação após o trânsito em julgado, mas não exige prévio exaurimento recursal. Ademais, a ADPF 130 declarou a não recepção da Lei de Imprensa, mas não guarda aderência estrita com a decisão individual que proibiu a publicação com base em direitos da personalidade. Logo, o fundamento de ausência de esgotamento é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CPC não prevê julgamento monocrático de mérito para o agravo de instrumento. O art. 1.019, I, permite ao relator decidir monocraticamente apenas sobre efeito suspensivo ou antecipação de tutela, mas o julgamento do mérito do recurso deve ser colegiado (art. 1.020). A afirmação de que "não cabe julgamento monocrático" está correta, pois a ausência de previsão específica para o mérito do agravo de instrumento impede tal decisão isolada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O acórdão proferido no agravo de instrumento é decisão interlocutória de segundo grau, não esgotando as instâncias ordinárias. O recurso especial é cabível contra decisões finais (art. 105, III, CF), e o STJ exige que a decisão impugnada seja de última instância (Súmula 207 do STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão de apelação"). No caso, ainda haveria possibilidade de apelação contra a sentença final, de modo que o acórdão do agravo não exaure a instância ordinária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 988, §6º, dispõe que "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação." Portanto, o julgamento do agravo de instrumento é independente e não condiciona o conhecimento da reclamação. A afirmativa contraria expressamente o texto legal.
Gabarito: letra C.