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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg100601
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
André, por meio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação indenizatória de danos morais em face de Bernardo, que teria proferido expressões ofensivas à sua honra.A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado.Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
  1. Areconhecer o vício da incompetência territorial, declinando da competência em favor do foro competente;
  2. Breconhecer o vício da incompetência territorial, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
  3. Creconhecer o vício da incompetência funcional, declinando da competência em favor do juizado especial cível competente;
  4. Dreconhecer o vício da incompetência funcional, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
  5. Edeterminar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — determinar o prosseguimento regular do feito, rumo à prolação da sentença de mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Competência Territorial

Gabarito: letra E. O juiz não pode reconhecer de ofício a incompetência territorial, pois esta é relativa e depende de arguição do réu. Como a ação foi proposta em Juizado Especial Cível materialmente competente (valor de 30 salários mínimos, dentro do limite de 40), o feito deve prosseguir regularmente.

A banca testa o conhecimento de que a incompetência territorial é relativa e não pode ser declarada ex officio, nem mesmo nos Juizados Especiais, que seguem as regras gerais do CPC sobre competência relativa. As alternativas que sugerem o reconhecimento de ofício (A, B) ou a existência de incompetência funcional (C, D) estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe que o juiz reconheça de ofício a incompetência territorial e decline da competência. No entanto, a incompetência territorial é relativa e sua declaração de ofício é vedada; o réu deve argui-la, sob pena de prorrogação. O juiz não pode agir de ofício nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas acrescenta a extinção do feito sem resolução de mérito. Além de não poder reconhecer a incompetência de ofício, a extinção seria indevida, pois o vício pode ser sanado com a correção do foro ou com a prorrogação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega incompetência funcional. A competência funcional diz respeito à distribuição de funções entre órgãos judiciais de diferentes graus ou especialidades. No caso, o Juizado Especial Cível é o órgão competente para a causa (valor até 40 salários mínimos). Não há vício de competência funcional. Ademais, a incompetência funcional é absoluta e, se existisse, o juiz poderia declará-la de ofício – mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também aponta incompetência funcional e extinção. Pelo mesmo motivo da alternativa C, está errada. A competência funcional não é questão aqui.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz deve determinar o prosseguimento regular do feito. A incompetência territorial é relativa e só pode ser arguida pelo réu; o juiz não pode declará-la de ofício. Como a petição inicial preenche os requisitos formais e a competência material é do Juizado Especial, o processo deve seguir para citação do réu, sentença e demais atos.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir incompetência territorial (relativa) com incompetência absoluta. Muitos candidatos pensam que o juiz deve, de ofício, declinar da competência ou extinguir o processo, mas a regra é justamente o oposto: o juiz aguarda a manifestação do réu. Como a ação foi ajuizada no Juizado Especial Cível, e o valor está dentro do limite legal, o juiz deve dar prosseguimento.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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