Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
- Código
- fg100602
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto - Edital nº 44
Alexandre, proprietário de bem imóvel situado em área abarcada pela Comarca de Joinville, após ser informado de que Bruno o havia ocupado clandestinamente, ali armazenando alguns de seus bens, ajuizou em seu desfavor ação de manutenção de posse.Na petição inicial, distribuída a uma vara cível da Comarca de Florianópolis, onde tanto o autor quanto o réu tinham os respectivos domicílios, foram pleiteadas por Alexandre a sua manutenção na posse do imóvel e a condenação de Bruno a lhe ressarcir os danos materiais advindos do alegado esbulho.Apreciando a peça exordial, deverá o juiz:
- Aindeferi-la de plano, haja vista a inadequação da via eleita, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
- Bdeterminar ao autor que a emende, pois, diante do esbulho alegadamente praticado, a ação cabível seria a de reintegração de posse;
- Cproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação apenas em relação ao pleito possessório, haja vista a impossibilidade de sua cumulação com a pretensão indenizatória;
- Dproceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, em relação a ambos os pedidos formulados, ordenando a citação do réu;
- Edeclinar ex officio da competência em favor de uma vara cível da Comarca de Joinville, remetendo-lhe os autos.