Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Exigibilidade da Obrigação de Pagar Quantia
Código
fg100603
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
No que concerne ao cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa, é correto afirmar que:
  1. Anão pode se fundar em decisão homologatória de autocomposição judicial, que não é título executivo;
  2. Bdeverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
  3. Cas decisões interlocutórias proferidas não são passíveis de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento;
  4. Do devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado da decisão condenatória;
  5. Ea pretensão de cumprimento de sentença deduzida pelo credor poderá ser impugnada pelo devedor por meio do ajuizamento de embargos à execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença – Obrigação de Pagar Quantia Certa

Gabarito: letra B. O cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, conforme o art. 516, II, do CPC. As demais alternativas incorrem em erros: a decisão homologatória de autocomposição judicial é título executivo (art. 515, II); as interlocutórias são agraváveis; a intimação do devedor varia conforme o tempo decorrido do trânsito em julgado; e a defesa do executado se dá por impugnação, não por embargos à execução.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do CPC sobre cumprimento de sentença. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão homologatória de autocomposição judicial não é título executivo e, portanto, não pode fundamentar o cumprimento de sentença. Erro: o art. 515, II, do CPC expressamente inclui a decisão homologatória de autocomposição judicial como título executivo judicial:

Art. 515, IICPC

II — a decisão homologatória de autocomposição judicial

Logo, é plenamente admissível como base para o cumprimento de sentença.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral de competência para o cumprimento de sentença. O art. 516, II, do CPC estabelece:

Art. 516, IICPC

II — o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição

O parágrafo único do mesmo artigo faculta ao exequente optar por outro juízo (domicílio do executado, local dos bens, etc.), mas a regra padrão é o juízo de primeiro grau. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as decisões interlocutórias proferidas no cumprimento de sentença não são impugnáveis por agravo de instrumento. Erro: o art. 1.015 do CPC elenca as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento, e não exclui as interlocutórias do cumprimento de sentença. Na verdade, qualquer decisão interlocutória que verse sobre as matérias do art. 1.015, parágrafo único, é agravável. Não há restrição no CPC para o cumprimento de sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a intimação do devedor é sempre pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado, independentemente da época do trânsito em julgado. Erro: o art. 513, §2º, I, do CPC prevê a intimação pelo DJ quando o devedor tem advogado constituído, mas o §4º estabelece uma exceção: se o requerimento for formulado após 1 ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor por carta com AR. Portanto, não é independentemente da época.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pretensão do credor pode ser impugnada pelo devedor por meio de embargos à execução. Erro: no cumprimento de sentença, a defesa do executado é feita por meio de impugnação (art. 525 do CPC), e não por embargos à execução, que são cabíveis na execução de título extrajudicial (art. 914).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reflete fielmente o art. 516, II, do CPC.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg100603