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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Inventário e Partilha no Processo Civil — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Inventário e Partilha no Processo Civil
Código
fg100605
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
No tocante ao processo de inventário, é correto afirmar que:
  1. Ao credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a sua abertura;
  2. Bo foro competente para o seu processamento é o do domicílio do herdeiro a quem caiba a inventariança;
  3. Co testamenteiro detém a primazia para exercer a inventariança, caso lhe tenha sido confiada a administração do espólio;
  4. Do inventariante será removido, caso sonegue bens do espólio, não podendo o juiz proceder de ofício, senão apenas mediante requerimento do interessado;
  5. Eas decisões interlocutórias são irrecorríveis, sendo lícito ao interessado, na hipótese de risco de dano de difícil reparação, manejar a ação de mandado de segurança.
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GabaritoA — o credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a sua abertura;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inventário e Partilha no Processo Civil

Gabarito: letra A – o credor do herdeiro possui legitimidade concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 616, VI, do CPC/2015. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.

A questão cobra o conhecimento de pontos específicos do procedimento especial de inventário. A banca FGV explora a literalidade dos arts. 616, 617 e 622 do CPC/2015, além de noções gerais de competência e recorribilidade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 616 do CPC/2015 estabelece um rol de legitimados concorrentes para requerer a abertura do inventário. O inciso VI inclui expressamente:

Art. 616CPC

Têm, contudo, legitimidade concorrente: [...] VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança

Portanto, o credor do herdeiro pode sim requerer a abertura, em concorrência com os demais legitimados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência territorial para o inventário é, em regra, o foro do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC); não o domicílio do herdeiro que exerce a inventariança. A banca troca o critério legal por um elemento subjetivo, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 617 do CPC/2015 define a ordem de nomeação do inventariante. O testamenteiro não detém primazia; ele aparece apenas em 5º lugar, após o cônjuge/companheiro, o herdeiro em posse dos bens, qualquer herdeiro e o herdeiro menor. Veja:

Art. 617CPC

O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:

I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;

III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;

IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;

V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dispõe o art. 622, caput, do CPC:

Art. 622CPC

O inventariante será removido de ofício ou a requerimento [...]

A alternativa afirma que o juiz não pode proceder de ofício, apenas mediante requerimento. É o oposto: a lei permite expressamente a remoção de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As decisões interlocutórias proferidas no inventário são, em regra, recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC – não transcrito, mas é entendimento consolidado). Dizer que são irrecorríveis é equivocado. O mandado de segurança só é cabível quando não houver recurso específico ou quando este for ineficaz, o que não é a regra geral.

Gabarito: letra A

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