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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg100607
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto - Edital nº 44
Tendo o juiz da causa prolatado sentença em que reconhecia a ilegitimidade ad causam da parte autora, o órgão da Defensoria Pública que lhe patrocinava a causa interpôs apelação para impugná-la, tendo protocolizado a peça recursal vinte dias após a sua intimação do ato decisório.Nesse contexto, é correto afirmar que:
  1. Auma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar-se da sentença proferida;
  2. Ba apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante de sua intempestividade;
  3. Ca apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante do descabimento dessa espécie recursal para impugnar sentenças terminativas;
  4. Da apelação não deverá ser conhecida pelo órgão ad quem, diante da falta de interesse recursal, por ser a sentença desprovida de aptidão para formar a coisa julgada material;
  5. Ecaso o órgão ad quem dê provimento à apelação, mesmo constatando que o feito está em condições de ser julgado, não lhe será lícito decidir de imediato o mérito da causa, cabendo-lhe ordenar o retorno dos autos ao órgão a quo.
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GabaritoA — uma vez interposta a apelação, será lícito ao órgão a quo retratar-se da sentença proferida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação e juízo de retratação

Gabarito: letra A. A Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer (30 dias), logo a apelação interposta aos 20 dias é tempestiva. Ao receber o recurso, o juiz pode retratar-se da sentença terminativa (art. 485, §7º, do CPC), pois a sentença reconheceu a ilegitimidade ad causam, hipótese do art. 485, VI. As demais alternativas incorrem em erros: B desconsidera o prazo dobrado; C ignora que apelação cabe contra qualquer sentença; D confunde interesse recursal com coisa julgada material; E nega a possibilidade de julgamento imediato do mérito (causa madura) pelo tribunal.

Recurso/Instituto

Prazo para interposição

Cabimento

Efeitos / Possibilidade de retratação

Julgamento imediato do mérito pelo tribunal

Apelação (Defensoria Pública)

30 dias (prazo em dobro – art. 186, CPC)

Contra qualquer sentença, inclusive terminativa (art. 1.009, CPC)

Sim, o juiz pode retratar-se em 5 dias (art. 485, §7º, CPC)

Sim, se a causa estiver madura (art. 1.013, §2º e §3º, CPC)

Apelação (regra geral)

15 dias (art. 1.003, CPC)

Contra qualquer sentença

Sim, o juiz pode retratar-se em 5 dias (art. 485, §7º, CPC)

Sim, se a causa estiver madura (art. 1.013, §2º e §3º, CPC)

Sentença terminativa (ilegitimidade – art. 485, VI)

Impugnável por apelação

Sim, o juiz pode retratar-se (art. 485, §7º, CPC)

Sim, se reformada e a causa estiver madura

Apelação contra sentença terminativa
  • 1Prazo
    • Regra geral: 15 dias
    • Defensoria Pública: 30 dias (dobro)
  • 2Juízo de retratação (art. 485, §7º)
    • Juiz pode retratar-se em 5 dias
    • Só para sentenças do art. 485
  • 3Julgamento pelo tribunal
    • Causa madura (art. 1.013, §2º)
      • Pode julgar mérito de imediato
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 485, §7º, do CPC dispõe que, interposta a apelação contra sentença que extingue o processo sem resolução do mérito (caso do art. 485, VI – ilegitimidade), o juiz poderá retratar-se no prazo de 5 dias. Assim, é lícito ao órgão a quo rever sua decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apelação foi interposta 20 dias após a intimação. Pela regra geral do art. 1.003, caput, o prazo para apelação é de 15 dias. Contudo, a Defensoria Pública goza de prazo em dobro (art. 186, caput e §1º, do CPC), totalizando 30 dias. Logo, o recurso é tempestivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A apelação é o recurso cabível contra qualquer sentença, inclusive as terminativas (art. 1.009 do CPC). A sentença que reconhece ilegitimidade ad causam é uma sentença terminativa, mas perfeitamente impugnável por apelação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Há interesse recursal: o autor busca ver afastada a ilegitimidade reconhecida e obter a continuidade do processo. A sentença terminativa, embora não resolva o mérito, forma coisa julgada formal e pode causar prejuízo jurídico, justificando o recurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tribunal, ao dar provimento à apelação e reformar a sentença que indevidamente extinguiu o processo, pode, se o feito estiver em condições de imediato julgamento, decidir desde logo o mérito (teoria da causa madura – art. 1.013, §2º e §3º, do CPC). Não há necessidade de retorno automático dos autos ao primeiro grau.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o prazo recursal da Defensoria Pública. Muitos candidatos memorizam o prazo geral de 15 dias para apelação e consideram o recurso intempestivo, esquecendo o prazo em dobro (30 dias). Na dúvida, lembre que órgãos como MP e DP têm prazos duplicados (art. 186 do CPC).

Gabarito: letra A.

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