Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — FGV 2024
Legislação Penal Especial›Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
fg100609
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João, que não ostenta qualquer problema de saúde e se encontra preso há um ano, em cumprimento definitivo de pena pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, entrou em contato com o seu advogado e este lhe informou que o órgão público competente, nos termos da Lei de Execução Penal, foi instado a emitir parecer sobre um potencial indulto que poderia beneficiar o apenado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a emissão de parecer sobre indulto, excetuado o pedido com base no estado de saúde do preso, é uma incumbência do:
AConselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
BDepartamento Penitenciário;
CConselho da Comunidade;
DConselho Penitenciário;
EPatronato.
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GabaritoD — Conselho Penitenciário;
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Lei de Execução Penal – Competência para parecer sobre indulto
Gabarito: letra D. A emissão de parecer sobre indulto (exceto pedido com base em estado de saúde) é incumbência do Conselho Penitenciário, conforme a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
A banca testa o conhecimento sobre as atribuições dos órgãos que compõem o sistema de execução penal. A pegadinha está na expressão “excetuado o pedido com base no estado de saúde”, que remete a uma competência específica da Comissão Técnica de Classificação (para parecer sobre livramento condicional ou progressão, por exemplo), mas o indulto em geral permanece com o Conselho Penitenciário.
Órgãos da execução penal (LEP): Conselho Penitenciário (Parecer sobre indulto (exceto saúde), Parecer sobre comutação de pena); CNPCP (Diretrizes de política criminal, Avaliação do sistema); DEPEN (Gestão de estabelecimentos federais, Coordenação do sistema); Conselho da Comunidade (Fiscalização, Integração social do preso); Patronato (Assistência ao egresso, Penas restritivas de direitos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) tem funções de política criminal, como propor diretrizes e avaliar o sistema, mas não emite parecer individual sobre indulto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Departamento Penitenciário (DEPEN) é órgão executivo da administração penitenciária federal, responsável pela gestão dos estabelecimentos penais federais e coordenação do sistema, não por pareceres sobre indulto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho da Comunidade tem a função de fiscalizar e auxiliar a execução penal, além de promover a integração social do preso, mas não lhe cabe emitir parecer sobre indulto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Conselho Penitenciário é o órgão consultivo e fiscalizador da execução penal, competente para emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, conforme a LEP (art. 70, IV). A exceção apenas confirma a regra: pedidos fundados exclusivamente em estado de saúde seguem outro rito (vinculado à classe e à Comissão Técnica de Classificação), mas o indulto comum permanece sob sua alçada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Patronato é responsável pela assistência ao egresso e pelo acompanhamento das penas restritivas de direitos, não tem competência para opinar sobre indulto.
NÃO CAIA NESSA!
A ressalva “excetuado o pedido com base no estado de saúde” pode levar o candidato a descartar o Conselho Penitenciário, pensando que o parecer seria de outro órgão (como a Comissão Técnica de Classificação). Contudo, a regra geral da LEP é clara: o Conselho Penitenciário é o órgão consultivo para indulto e comutação, salvo hipóteses específicas. Portanto, fixe: indulto comum → Conselho Penitenciário.