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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2024

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg100611
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Matheus, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes diversos, quais sejam, homicídio doloso e ocultação de cadáver. Em assim sendo, após a prolação de decreto condenatório por parte do Conselho de Sentença, o juízo aplicou cumulativamente as penas privativas de liberdade em que o agente incorreu.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Matheus praticou os crimes em:
  1. Acontinuidade delitiva específica;
  2. Bcontinuidade delitiva genérica;
  3. Cconcurso formal impróprio;
  4. Dconcurso formal próprio;
  5. Econcurso material.
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GabaritoE — concurso material.

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Concurso de crimes — Concurso material

Gabarito: letra E. O enunciado descreve duas condutas (mais de uma ação) e dois crimes de espécies diferentes (homicídio doloso e ocultação de cadáver), com cumulação de penas. Essa hipótese enquadra-se perfeitamente no concurso material previsto no art. 69 do Código Penal.

Art. 69CP

Art. 69: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.”

A chave para distinguir:

  • Concurso material: pluralidade de condutas, crimes idênticos ou não, penas somadas (art. 69).

  • Concurso formal: unidade de conduta (art. 70).

  • Crime continuado: pluralidade de condutas, mas crimes da mesma espécie (art. 71), com exasperação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único) exige crimes da mesma espécie e vítimas distintas com violência. Aqui os crimes são de espécies diferentes (homicídio e ocultação), portanto inaplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Continuidade delitiva genérica (art. 71, caput) igualmente exige crimes da mesma espécie e condições semelhantes de tempo, lugar e modo. Não se aplica a crimes heterogêneos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concurso formal impróprio (art. 70, parte final): requer uma só ação (conduta única). O enunciado fala em "mais de uma ação", descartando essa modalidade, mesmo havendo desígnios autônomos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso formal próprio (art. 70, caput): também exige uma só ação. Como há pluralidade de condutas, não se configura.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concurso material (art. 69, CP): encaixa-se perfeitamente: o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes de espécies distintas (homicídio e ocultação de cadáver), e o juiz aplica cumulativamente as penas – exatamente o que descreve o caput do art. 69.

Gabarito: letra E.

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