Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2024
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fg100612
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo simples. Após diversas redesignações da audiência de instrução e julgamento, a defesa técnica peticionou nos autos, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, com a consequente extinção de punibilidade. O juízo, então, resolveu estudar a matéria antes de proferir qualquer decisão.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o juízo:
Apode, em teoria, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, desde que haja a concordância do Ministério Público;
Bpode, em teoria, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, independentemente da concordância do Ministério Público;
Cnão pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, modalidade prescricional não admitida pela ordem jurídica pátria;
Dnão pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, em razão da imprescritibilidade do crime de roubo simples;
Enão pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, em razão do caráter hediondo do crime de roubo simples.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não pode reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena hipotética, modalidade prescricional não admitida pela ordem jurídica pátria;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da pretensão punitiva – Pena hipotética
Gabarito: letra C. O ordenamento jurídico brasileiro não admite a prescrição pela pena hipotética (ou projetada). O STJ firma que a prescrição da pretensão punitiva deve ser calculada com base na pena máxima em abstrato cominada ao crime, e não com base em uma estimativa futura de pena a ser aplicada. Logo, o juiz não pode reconhecer a prescrição nessa modalidade.
A prescrição da pretensão punitiva é regulada pelo Código Penal (arts. 109 e 110). A regra é: calcula-se o prazo prescricional pela pena máxima abstrata prevista para o crime. No caso do roubo simples (art. 157, caput, CP), a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, com prescrição em 12 anos (art. 109, III). A chamada “prescrição pela pena hipotética” seria aquela que projeta a pena que o réu provavelmente receberia, com base em circunstâncias atenuantes ou agravantes, e a utiliza para antecipar a prescrição. Essa prática é rejeitada pela jurisprudência consolidada do STJ (AgRg no REsp 1.578.435/SP, entre outros).
Prescrição da pretensão punitiva
1Cálculo do prazo
Pena máxima em abstrato (regra)
Pena hipotética (não admitida)
2Roubo simples (art. 157, caput)
Pena: 4 a 10 anos
Prescrição: 12 anos (art. 109, III)
3Imprescritibilidade (exceção CF)
Racismo (art. 5º, XLII)
Ação grupos armados (art. 5º, XLIV)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concordância do Ministério Público não torna admissível a prescrição pela pena hipotética, pois a modalidade em si não é aceita. A regra é objetiva: o juiz aplica a lei, não a vontade das partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A independência do juiz em relação à concordância do MP não autoriza o reconhecimento de uma modalidade prescricional inexistente. A prescrição pela pena hipotética não tem previsão legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata. A ordem jurídica pátria não admite a prescrição pela pena hipotética. O STJ é firme: “É inadmissível a denominada prescrição pela pena hipotética, devendo o prazo prescricional ser calculado com base na pena máxima abstratamente cominada ao delito” (AgRg no AREsp 1.275.651/SP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de roubo simples não é imprescritível. A imprescritibilidade é excepcional, prevista na CF/88 apenas para crimes de racismo (art. 5º, XLII) e ações de grupos armados contra o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). O roubo simples prescreve, sim, mas pelo prazo de 12 anos (pena máxima em abstrato).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O roubo simples (art. 157, caput, CP) não é considerado crime hediondo pela Lei 8.072/90. A hediondez incide sobre o roubo qualificado (art. 157, § 3º), não o simples. Além disso, mesmo crimes hediondos prescrevem – a hediondez só impede anistia, graça e indulto, mas não a prescrição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o conceito de “prescrição pela pena em abstrato” (aplicável) com “prescrição pela pena hipotética” (inadmitida). O aluno pode ser tentado a pensar que, com o processo demorado, o juiz poderia projetar a pena e declarar extinta a punibilidade. Lembre-se: o que conta é a pena máxima abstrata do tipo penal, não uma estimativa.