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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg100615
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João e Cléber, policiais militares do estado de Santa Catarina, receberam denúncia anônima no sentido de que Tício estaria agredindo a sua companheira. Em assim sendo, os agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, in loco, a violência perpetrada contra a mulher. Nesse contexto, durante a contenção de Tício, este se opôs à execução do ato afirmando que mataria João caso não fosse solto. Passados trinta minutos, o indivíduo foi acalmado pelos policiais e encaminhado à Delegacia de Polícia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de:
  1. Aexcesso de exação, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
  2. Bdesobediência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
  3. Ctergiversação, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
  4. Dresistência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
  5. Econcussão, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — resistência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de resistência (art. 329 do CP)

Gabarito: letra D. A conduta de Tício – opor-se à contenção (ato legal) mediante ameaça de morte a policial – enquadra-se perfeitamente no crime de resistência. As demais alternativas não se amoldam: excesso de exação e concussão são crimes de exigência de vantagem; desobediência não envolve violência ou ameaça; tergiversação é ato de advogado. A responsabilização pela violência contra a companheira é cumulativa.

1Resistência (art. 329)
Opor-se a ato legal
Mediante violência ou ameaça
A funcionário competente
2Desobediência (art. 330)
Descumprir ordem legal
Sem violência ou ameaça
3Excesso de exação (art. 316, §1º)
Funcionário público
Exige tributo indevido
4Concussão (art. 316)
Funcionário público
Exige vantagem indevida
5Tergiversação (art. 319)
Advogado
Abandona defesa sem justa causa
Crimes contra a Administração Pública
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Crimes contra a Administração Pública: Resistência (art. 329) (Opor-se a ato legal, Mediante violência ou ameaça, A funcionário competente); Desobediência (art. 330) (Descumprir ordem legal, Sem violência ou ameaça); Excesso de exação (art. 316, §1º) (Funcionário público, Exige tributo indevido); Concussão (art. 316) (Funcionário público, Exige vantagem indevida); Tergiversação (art. 319) (Advogado, Abandona defesa sem justa causa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é crime próprio de funcionário público que exige tributo ou contribuição indevida. Tício é particular, e não há exação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Desobediência (art. 330 do CP) é "desobedecer a ordem legal de funcionário público". Não exige violência ou ameaça. Como Tício usou ameaça (disse que mataria o policial), a conduta é mais grave – resistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tergiversação (art. 319 do CP) é crime praticado por advogado que abandona defesa sem justa causa. Não se aplica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Resistência (art. 329 do CP): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente. No caso, os policiais executavam ato legal (conter agressor). Tício opôs-se com ameaça de morte, configurando o delito. A pena é de detenção, de dois meses a dois anos, e se o ato não se executar, há forma qualificada. A simples oposição com ameaça já consuma o crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316 do CP) é crime de funcionário público que exige vantagem indevida. Tício é particular e não exigiu vantagem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir resistência com desobediência. A diferença crucial é que a resistência exige violência ou ameaça (como a ameaça de morte do caso), enquanto a desobediência é mero descumprimento de ordem legal sem violência. Memorize: resistência = violência/ameaça + oposição a ato legal; desobediência = não cumprimento de ordem, sem violência.

Conclusão: Tício responderá pelo crime de resistência, além da violência doméstica contra a companheira.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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