Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2024
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fg100615
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
João e Cléber, policiais militares do estado de Santa Catarina, receberam denúncia anônima no sentido de que Tício estaria agredindo a sua companheira. Em assim sendo, os agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, in loco, a violência perpetrada contra a mulher. Nesse contexto, durante a contenção de Tício, este se opôs à execução do ato afirmando que mataria João caso não fosse solto. Passados trinta minutos, o indivíduo foi acalmado pelos policiais e encaminhado à Delegacia de Polícia.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pelo crime de:
Aexcesso de exação, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
Bdesobediência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
Ctergiversação, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
Dresistência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
Econcussão, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira.
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GabaritoD — resistência, além da responsabilização pela infração penal perpetrada contra a sua companheira;
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Crime de resistência (art. 329 do CP)
Gabarito: letra D. A conduta de Tício – opor-se à contenção (ato legal) mediante ameaça de morte a policial – enquadra-se perfeitamente no crime de resistência. As demais alternativas não se amoldam: excesso de exação e concussão são crimes de exigência de vantagem; desobediência não envolve violência ou ameaça; tergiversação é ato de advogado. A responsabilização pela violência contra a companheira é cumulativa.
Crimes contra a Administração Pública: Resistência (art. 329) (Opor-se a ato legal, Mediante violência ou ameaça, A funcionário competente); Desobediência (art. 330) (Descumprir ordem legal, Sem violência ou ameaça); Excesso de exação (art. 316, §1º) (Funcionário público, Exige tributo indevido); Concussão (art. 316) (Funcionário público, Exige vantagem indevida); Tergiversação (art. 319) (Advogado, Abandona defesa sem justa causa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §1º do CP) é crime próprio de funcionário público que exige tributo ou contribuição indevida. Tício é particular, e não há exação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Desobediência (art. 330 do CP) é "desobedecer a ordem legal de funcionário público". Não exige violência ou ameaça. Como Tício usou ameaça (disse que mataria o policial), a conduta é mais grave – resistência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tergiversação (art. 319 do CP) é crime praticado por advogado que abandona defesa sem justa causa. Não se aplica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Resistência (art. 329 do CP): opor-se à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente. No caso, os policiais executavam ato legal (conter agressor). Tício opôs-se com ameaça de morte, configurando o delito. A pena é de detenção, de dois meses a dois anos, e se o ato não se executar, há forma qualificada. A simples oposição com ameaça já consuma o crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316 do CP) é crime de funcionário público que exige vantagem indevida. Tício é particular e não exigiu vantagem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir resistência com desobediência. A diferença crucial é que a resistência exige violência ou ameaça (como a ameaça de morte do caso), enquanto a desobediência é mero descumprimento de ordem legal sem violência. Memorize: resistência = violência/ameaça + oposição a ato legal; desobediência = não cumprimento de ordem, sem violência.
Conclusão: Tício responderá pelo crime de resistência, além da violência doméstica contra a companheira.