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Questão de Direito Constitucional — Saúde — FGV 2024

Direito ConstitucionalSaúde
Código
fg100617
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O município Alfa contava com uma limitada rede de atendimento à saúde da população. Em determinado momento histórico, identificou-se uma visível queda da qualidade do atendimento do Hospital Beta, que, embora fosse privado, cobrava preços populares. Por tal razão, iniciou-se um movimento, entre os poderes constituídos, visando a contemplar, com recursos públicos, esse nosocômio, único da cidade que não era administrado pela Administração Pública.Ao consultarem um especialista na matéria, foi corretamente esclarecido aos idealizadores do movimento que:
  1. Anão é possível a destinação de recursos públicos a Beta, qualquer que seja a sua natureza;
  2. Bsomente é possível a destinação de recursos públicos a Beta sob a forma de auxílios, não de subvenções;
  3. Csomente é possível a destinação de recursos públicos a Beta sob a forma de subvenções, não de auxílios;
  4. Dé possível a destinação de recursos públicos a Beta, o que decorre do fato de praticar preços populares;
  5. Eé possível a destinação de recursos públicos a Beta, o que decorre do fato de ser o único hospital privado da cidade.
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GabaritoA — não é possível a destinação de recursos públicos a Beta, qualquer que seja a sua natureza;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde e recursos públicos: vedação a instituições privadas com fins lucrativos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal veda expressamente a destinação de recursos públicos a instituições privadas com fins lucrativos, qualquer que seja a forma (auxílio ou subvenção). O Hospital Beta, por ser privado e não constar como sem fins lucrativos ou filantrópico, enquadra-se na proibição do art. 199, §2º. Preços populares ou o fato de ser o único hospital privado da cidade não criam exceção.

Art. 199, §2CF/88

Art. 199 — A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 2º — É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

A lógica constitucional é clara: a participação privada no SUS é complementar e preferencialmente voltada a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (art. 199, §1º). Já as instituições com fins lucrativos não podem receber recursos públicos, independentemente de cobrarem preços populares ou de serem o único hospital privado da cidade. A vedação é absoluta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 199, §2º proíbe qualquer destinação de recursos públicos (auxílios ou subvenções) a instituições privadas com fins lucrativos. O Hospital Beta, embora cobre preços populares, é privado e, pelo contexto, possui fins lucrativos (não é filantrópico nem sem fins lucrativos). Portanto, a vedação se aplica integralmente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que seria possível a destinação sob a forma de auxílios, mas não de subvenções. O art. 199, §2º veda ambos — auxílios e subvenções — a instituições com fins lucrativos. Logo, não há permissão parcial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o erro da anterior: diz que só subvenções seriam permitidas. A vedação constitucional abrange as duas formas, sem exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a destinação seria possível por causa dos preços populares. A Constituição não cria exceção para preços baixos. O critério é a natureza da instituição (com ou sem fins lucrativos), não o valor cobrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o fato de ser o único hospital privado da cidade permitiria o repasse. Novamente, a vedação é objetiva: a condição de instituição privada com fins lucrativos impede o recebimento de recursos públicos, independentemente de exclusividade ou necessidade local.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "preços populares" ou "ser o único" poderiam justificar a destinação de recursos públicos, mas o texto constitucional é categórico: a vedação atinge toda instituição privada com fins lucrativos, sem atenuantes. O candidato deve se ater à literalidade do art. 199, §2º.

Gabarito: letra A.

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