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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg100618
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Determinado ente da Administração Pública indireta da União promoveu a admissão de pessoal, com estrita observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.Por tal razão, foram admitidos:I - os aprovados em concurso público de provas e títulos;II - os contratados por prazo determinado;III - os designados para cargos em comissão.Ato contínuo, o presidente do referido ente questionou sua assessoria em relação à necessidade, ou não, de as referidas admissões de pessoal serem apreciadas pelo Tribunal de Contas para fim de registro.Foi corretamente esclarecido ao presidente que a apreciação:
  1. Aé necessária em relação a todas as admissões de pessoal;
  2. Bsomente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em I;
  3. Csomente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em III;
  4. Dsomente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em I e II;
  5. Esomente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente é necessária em relação às admissões de pessoal descritas em I e II;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apreciação de admissões de pessoal pelo Tribunal de Contas

Gabarito: letra D. Conforme o art. 71, III, da Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União deve apreciar, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargo em comissão. Portanto, as admissões por concurso público (I) e por contratação temporária (II) estão sujeitas ao registro, enquanto os cargos em comissão (III) estão isentos.

A questão testa o conhecimento sobre a competência do Tribunal de Contas para controle de legalidade das admissões. A chave é a exceção constitucional: cargos em comissão não precisam de registro.

Tipo de admissão

Apreciação pelo TCU (registro)

I – Concurso público (efetivos)

✅ Sim

II – Contratação temporária

✅ Sim

III – Cargo em comissão

❌ Não (exceção constitucional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todas as admissões precisam de apreciação. Erro: a Constituição expressamente exclui as nomeações para cargo em comissão, como disposto no art. 71, III, CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que apenas as admissões por concurso (I) necessitam. Esquece que as contratações por tempo determinado (II) também se submetem ao registro, pois são atos de admissão de pessoal a qualquer título, exceto comissão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que só os cargos em comissão (III) precisam. É o oposto: justamente esses são os únicos dispensados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta abrange as admissões por concurso (I) e por prazo determinado (II), ambas submetidas ao registro pelo TCU, excluindo os cargos em comissão (III), conforme exceção constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui as contratações temporárias (II) e os cargos em comissão (III), mas exclui os concursados (I). Inverte a regra: concurso está sujeito, comissão não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "admissão de pessoal a qualquer título" e a exceção dos cargos em comissão. Candidatos podem pensar que contratos temporários (II) escapam por não serem "efetivos", mas a CF não os exclui. Lembre-se: a exceção é apenas para provimento em comissão (III). Treine essa distinção.

Gabarito: letra D.

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