Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg100622
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em razão de uma grave agitação popular de repercussão nacional, o presidente da República recebeu, de um assessor, a sugestão de que fosse adotada uma medida em defesa do Estado e das instituições democráticas, medida esta cuja execução seria acompanhada por uma comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.A medida alvitrada, na perspectiva constitucional, é:
Ao estado de sítio;
Bo estado de defesa;
Ca intervenção federal;
Do estado de necessidade constitucional;
Ea operação de garantia da lei e da ordem.
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GabaritoA — o estado de sítio;
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Gabarito: letra A. A situação narrada — grave agitação popular de repercussão nacional e acompanhamento por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional — corresponde exatamente ao estado de sítio, previsto no art. 137, I, da Constituição Federal. Diferentemente do estado de defesa (art. 136), o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional e é cabível em caso de comoção grave de repercussão nacional, além de contar com mecanismos de fiscalização parlamentar, como a comissão mencionada.
A banca testa a diferença entre as duas principais medidas de defesa do Estado democrático: estado de defesa (decreto presidencial sem autorização prévia, limitado a locais restritos) e estado de sítio (depende de solicitação ao Congresso e se aplica a crises de âmbito nacional).
Art. 137CF/88
Art. 137: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.
Medida
Fundamento Constitucional
Autorização Prévia do Congresso
Âmbito de Aplicação
Controle Parlamentar Específico (Comissão da Mesa)
Estado de Sítio (Gabarito)
Art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional)
Sim (solicitação e autorização)
Nacional
Sim (comissão designada pela Mesa do Congresso)
Estado de Defesa
Art. 136 (comoção grave em locais restritos)
Não (decreto presidencial direto, submetido em 24h)
Locais restritos e determinados
Não (controle posterior pelo Congresso)
Intervenção Federal
Art. 34 (diversas hipóteses)
Sim (depende do caso, art. 36)
Específico (um Estado/DF)
Não (controle político do Congresso, sem comissão específica)
Operação de Garantia da Lei e da Ordem
Art. 142 (competência das Forças Armadas)
Não (ato do Presidente, sem previsão de comissão)
Local determinado
Não
Medidas de defesa do Estado
1Estado de defesa (art. 136)
Decreto presidencial direto
Locais restritos
Controle posterior (24h)
2Estado de sítio (art. 137)
Solicita autorização ao Congresso
Repercussão nacional
Comissão da Mesa acompanha
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve precisamente o estado de sítio: agitação popular de repercussão nacional (art. 137, I) e acompanhamento por comissão da Mesa do Congresso Nacional, que é um instrumento de controle parlamentar compatível com a necessidade de autorização congressual. O estado de sítio é a única medida que exige autorização prévia do Congresso (art. 137) e é destinada a situações de gravidade nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de defesa (art. 136) é decretado diretamente pelo Presidente, sem autorização prévia do Congresso (embora deva ser submetido em 24 horas), e é limitado a locais restritos e determinados. A questão fala em "repercussão nacional", o que afasta o estado de defesa, que se destina a áreas específicas. Além disso, não há previsão de comissão da Mesa do Congresso para acompanhar sua execução.
Art. 136CF/88
Art. 136: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intervenção federal (arts. 34 a 36) é medida excepcional para preservar a integridade do Estado federal, como repelir invasão estrangeira, garantir o livre exercício dos poderes, ou reorganizar finanças. Não se destina a conter agitação popular de repercussão nacional como tal, e seu procedimento envolve decreto do Presidente, mas sem a comissão parlamentar descrita. Além disso, a intervenção federal é dirigida a um ente federado (Estado ou DF), não à crise de ordem pública em si.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estado de necessidade constitucional não é uma figura jurídica prevista na Constituição Federal brasileira. Trata-se de expressão doutrinária sem previsão normativa. A questão cobra institutos constitucionais expressos, não conceitos genéricos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A operação de garantia da lei e da ordem (art. 142 da CF) é uma atribuição das Forças Armadas, decretada pelo Presidente da República em situações de grave comprometimento da ordem, mas não exige autorização do Congresso Nacional nem comissão da Mesa. É uma operação militar, não um estado de exceção jurídico-constitucional. Além disso, não se enquadra no contexto de "defesa do Estado e das instituições democráticas" na mesma sistemática dos arts. 136 a 141.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir estado de defesa de estado de sítio, lembre-se: o estado de defesa é unilateral do Presidente e localizado; o estado de sítio é nacional e depende de autorização do Congresso. A presença de "comissão designada pela Mesa do Congresso" é um forte indicativo de que a medida exige controle legislativo prévio, típico do estado de sítio.