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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2024

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg100622
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Em razão de uma grave agitação popular de repercussão nacional, o presidente da República recebeu, de um assessor, a sugestão de que fosse adotada uma medida em defesa do Estado e das instituições democráticas, medida esta cuja execução seria acompanhada por uma comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional.A medida alvitrada, na perspectiva constitucional, é:
  1. Ao estado de sítio;
  2. Bo estado de defesa;
  3. Ca intervenção federal;
  4. Do estado de necessidade constitucional;
  5. Ea operação de garantia da lei e da ordem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o estado de sítio;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

Gabarito: letra A. A situação narrada — grave agitação popular de repercussão nacional e acompanhamento por comissão designada pela Mesa do Congresso Nacional — corresponde exatamente ao estado de sítio, previsto no art. 137, I, da Constituição Federal. Diferentemente do estado de defesa (art. 136), o estado de sítio exige autorização prévia do Congresso Nacional e é cabível em caso de comoção grave de repercussão nacional, além de contar com mecanismos de fiscalização parlamentar, como a comissão mencionada.

A banca testa a diferença entre as duas principais medidas de defesa do Estado democrático: estado de defesa (decreto presidencial sem autorização prévia, limitado a locais restritos) e estado de sítio (depende de solicitação ao Congresso e se aplica a crises de âmbito nacional).

Art. 137CF/88

Art. 137: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Medida

Fundamento Constitucional

Autorização Prévia do Congresso

Âmbito de Aplicação

Controle Parlamentar Específico (Comissão da Mesa)

Estado de Sítio (Gabarito)

Art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional)

Sim (solicitação e autorização)

Nacional

Sim (comissão designada pela Mesa do Congresso)

Estado de Defesa

Art. 136 (comoção grave em locais restritos)

Não (decreto presidencial direto, submetido em 24h)

Locais restritos e determinados

Não (controle posterior pelo Congresso)

Intervenção Federal

Art. 34 (diversas hipóteses)

Sim (depende do caso, art. 36)

Específico (um Estado/DF)

Não (controle político do Congresso, sem comissão específica)

Operação de Garantia da Lei e da Ordem

Art. 142 (competência das Forças Armadas)

Não (ato do Presidente, sem previsão de comissão)

Local determinado

Não

Medidas de defesa do Estado
  • 1Estado de defesa (art. 136)
    • Decreto presidencial direto
    • Locais restritos
    • Controle posterior (24h)
  • 2Estado de sítio (art. 137)
    • Solicita autorização ao Congresso
    • Repercussão nacional
    • Comissão da Mesa acompanha
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente o estado de sítio: agitação popular de repercussão nacional (art. 137, I) e acompanhamento por comissão da Mesa do Congresso Nacional, que é um instrumento de controle parlamentar compatível com a necessidade de autorização congressual. O estado de sítio é a única medida que exige autorização prévia do Congresso (art. 137) e é destinada a situações de gravidade nacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estado de defesa (art. 136) é decretado diretamente pelo Presidente, sem autorização prévia do Congresso (embora deva ser submetido em 24 horas), e é limitado a locais restritos e determinados. A questão fala em "repercussão nacional", o que afasta o estado de defesa, que se destina a áreas específicas. Além disso, não há previsão de comissão da Mesa do Congresso para acompanhar sua execução.

Art. 136CF/88

Art. 136: O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal (arts. 34 a 36) é medida excepcional para preservar a integridade do Estado federal, como repelir invasão estrangeira, garantir o livre exercício dos poderes, ou reorganizar finanças. Não se destina a conter agitação popular de repercussão nacional como tal, e seu procedimento envolve decreto do Presidente, mas sem a comissão parlamentar descrita. Além disso, a intervenção federal é dirigida a um ente federado (Estado ou DF), não à crise de ordem pública em si.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estado de necessidade constitucional não é uma figura jurídica prevista na Constituição Federal brasileira. Trata-se de expressão doutrinária sem previsão normativa. A questão cobra institutos constitucionais expressos, não conceitos genéricos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A operação de garantia da lei e da ordem (art. 142 da CF) é uma atribuição das Forças Armadas, decretada pelo Presidente da República em situações de grave comprometimento da ordem, mas não exige autorização do Congresso Nacional nem comissão da Mesa. É uma operação militar, não um estado de exceção jurídico-constitucional. Além disso, não se enquadra no contexto de "defesa do Estado e das instituições democráticas" na mesma sistemática dos arts. 136 a 141.

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir estado de defesa de estado de sítio, lembre-se: o estado de defesa é unilateral do Presidente e localizado; o estado de sítio é nacional e depende de autorização do Congresso. A presença de "comissão designada pela Mesa do Congresso" é um forte indicativo de que a medida exige controle legislativo prévio, típico do estado de sítio.

Gabarito: letra A

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