Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg100623
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”.Nesse caso, o título citado só pode se referir a:
Acédula de crédito rural;
Bcheque;
Cnota promissória;
Dduplicata;
Etítulo atípico ou inominado.
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GabaritoE — título atípico ou inominado.
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Aval e outorga uxória
Gabarito: letra E. A sentença declarou nulo o aval por falta de outorga uxória. Essa nulidade só é possível em títulos atípicos ou inominados, pois nos títulos típicos (cédula rural, cheque, nota promissória, duplicata) o aval é regido por leis especiais que não condicionam sua validade à outorga do cônjuge, prevalecendo a autonomia cambiária.
A questão exige distinguir os títulos de crédito típicos (previstos em lei específica) dos atípicos (criados pelas partes, sem regulamentação própria). Nos títulos típicos, o aval é autônomo e independente da relação conjugal, por força da lei cambiária (ex.: Decreto 57.663/66, Lei Uniforme de Genebra). Já nos títulos atípicos, aplicam-se as regras gerais do direito civil, que exigem a outorga uxória para sua validade (art. 1.647 do Código Civil).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cédula de crédito rural é título típico, regido pelo Decreto-Lei 167/67, que não exige outorga uxória para o aval. Portanto, a ausência dessa outorga não torna o aval nulo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cheque é título típico, disciplinado pela Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). O aval em cheque é regulado pela lei cambial, que não prevê a outorga uxória como requisito de validade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A nota promissória é título típico, sujeita ao Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). O aval é autônomo, e a falta de outorga uxória não o invalida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A duplicata é título típico, regido pela Lei 5.474/68. O aval segue as regras do direito cambiário, independentemente da autorização do cônjuge.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O título atípico ou inominado não possui regulamentação específica, submetendo-se ao direito civil comum. Assim, o aval em tais títulos exige a outorga uxória para ser válido; sua ausência leva à nulidade. É o único caso em que a sentença de nulidade por falta de outorga uxória é cabível.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre títulos típicos (regidos por lei especial) e atípicos (regidos pelo direito civil). Nos títulos típicos, prevalecem os princípios cambiais de autonomia e abstração; nos atípicos, as regras gerais do direito civil, incluindo a necessidade de outorga uxória para atos personalíssimos como o aval.
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)