Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2024
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg100624
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Lindeira era casada com Pignoratício há vinte anos, quando, depois de uma briga, ele abandonou o lar, deixando-a com o filho do casal, Juninho. Quatro anos depois, como nunca mais tivera notícia de seu marido, pretende a usucapião do imóvel que dividia com o Pignoratício, do qual ambos eram proprietários e que media 100 m².Nesse caso, é correto afirmar que Lindeira, que permaneceu todos esses anos ininterruptamente no imóvel:
Apoderá usucapir o domínio integral, desde que não seja proprietária de outro bem imóvel;
Bainda não completou o prazo quinquenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda;
Cnão poderá usucapir o domínio integral, porque, como ainda está formalmente casada, embora já tenha transcorrido o prazo de dois anos aplicável, não corre a prescrição aquisitiva contra Pignoratício;
Dpoderá usucapir o domínio integral, mesmo que seja proprietária de outro bem imóvel;
Eainda não completou o prazo decenal de usucapião, o qual, contudo, poderá ser atingido no curso da demanda.
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GabaritoA — poderá usucapir o domínio integral, desde que não seja proprietária de outro bem imóvel;
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Usucapião familiar
Gabarito: letra A. Lindeira preenche os requisitos da usucapião familiar (art. 1.240-A do CC), pois exerce a posse exclusiva por mais de 2 anos sobre imóvel urbano de 100 m², em razão do abandono do lar pelo marido, desde que não seja proprietária de outro imóvel. As demais alternativas erram ao mencionar prazos de 5 ou 10 anos ou ao negar a possibilidade por ainda estar casada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o prazo da usucapião familiar (2 anos) com o da usucapião especial urbana (5 anos). O candidato que não conhece o art. 1.240-A pode marcar a alternativa B ou E. Fique atento: o abandono do lar por mais de 2 anos já habilita a usucapião familiar, independentemente de ainda estar formalmente casado.
Usucapião familiar (art. 1.240-A CC)
1Requisitos
Posse exclusiva por 2 anos
Imóvel urbano até 250 m²
Abandono do lar pelo ex-cônjuge
Não ser proprietário de outro imóvel
2Prazo
2 anos (bienal)
5 anos (usucapião especial urbana)
10 anos (usucapião ordinária)
3Efeitos
Domínio integral ao possuidor
Independe de divórcio formal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A usucapião familiar (art. 1.240-A CC) exige: posse exclusiva por 2 anos ininterruptos e sem oposição, imóvel urbano de até 250 m², abandono do lar pelo ex-cônjuge, e que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Lindeira já superou os 2 anos, possui o imóvel como moradia, e a alternativa ressalva a condição de não possuir outro imóvel. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona prazo quinquenal (5 anos). O prazo aplicável é de 2 anos (usucapião familiar). Embora o possuidor pudesse, em tese, completar o prazo de 5 anos durante a demanda, o correto é que o prazo de 2 anos já foi atingido. A afirmação de que ainda não completou o prazo quinquenal é verdadeira, mas irrelevante, pois o prazo correto é o bienal. A alternativa sugere que o prazo aplicável é de 5 anos, o que está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, por estar formalmente casada, não corre a prescrição aquisitiva. A usucapião familiar foi criada exatamente para proteger o cônjuge abandonado, independentemente da dissolução formal do vínculo (a lei usa a expressão "ex-cônjuge", mas a doutrina e jurisprudência majoritária admitem a usucapião mesmo sem divórcio formal, desde que caracterizado o abandono do lar por mais de 2 anos). Portanto, a formalidade do casamento não impede a usucapião. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode usucapir mesmo sendo proprietária de outro imóvel. O art. 1.240-A exige expressamente que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Logo, a condição é necessária. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona prazo decenal (10 anos). O prazo aplicável é de 2 anos (usucapião familiar), e não 10. Embora exista a usucapião ordinária de 10 anos (art. 1.242), ela não se aplica ao caso por haver instrumento específico (usucapião familiar) com prazo menor. Incorreta.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.