Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FGV 2024
Direito Processual Penal›Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fg100625
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Joana, residente e domiciliada no município de Itajaí, foi vítima de um crime de estelionato perpetrado por João, morador do município de Blumenau e proprietário de uma casa de praia na cidade de Balneário Camboriú. A ofendida, em razão do ardil empregado pelo autor dos fatos, realizou transferência bancária para uma conta corrente situada em Joinville. Desesperada em razão do prejuízo financeiro suportado, Joana tentou entrar em contato com a instituição bancária que intermediou a operação, sediada em Florianópolis, mas não obteve qualquer êxito no seu intento.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a competência para o processo e julgamento do feito é do juízo da comarca de:
ABalneário Camboriú;
BFlorianópolis;
CBlumenau;
DJoinville;
EItajaí.
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GabaritoE — Itajaí.
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Competência territorial no crime de estelionato
Gabarito: letra E (Itajaí). Nos crimes de estelionato praticados mediante transferência de valores, o art. 171, §4º, do Código Penal fixa a competência no local do domicílio da vítima. Joana reside em Itajaí, logo o juízo competente é o de Itajaí. Essa regra especial, introduzida pela Lei 14.155/2021, derroga a regra geral do art. 70 do CPP (lugar da consumação).
A banca testa o conhecimento dessa alteração legislativa, que é uma exceção expressa à regra geral de competência territorial. Enquanto o art. 70 do CPP aponta o local onde se consumou a infração, o §4º do art. 171 do CP, para o estelionato com transferência de valores, elege o domicílio da vítima como foro competente, independentemente de onde ocorreu a transferência ou onde está a conta bancária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Balneário Camboriú é apenas uma casa de veraneio do autor do crime, sem qualquer relevância para a fixação da competência. A lei não considera bens do agente, e sim o domicílio da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Florianópolis é a sede da instituição bancária que intermediou a operação. Esse local não é critério para a competência; o legislador optou pelo domicílio da vítima por razões de proteção e facilidade processual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Blumenau é o domicílio do autor (João). A regra especial inverteu a lógica: não se considera o foro do réu (que seria o geral do art. 70, mas aqui prevalece o da vítima).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Joinville é o local da conta corrente para onde o dinheiro foi transferido. Embora possa parecer o local da consumação (onde o agente obteve a vantagem), a regra especial do art. 171, §4º, afasta esse critério, fixando no domicílio da vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Itajaí é o domicílio da vítima Joana. A lei é clara: "a competência será definida pelo local do domicílio da vítima" (art. 171, §4º, CP). Assim, o juízo competente é o da comarca de Itajaí.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (local da consumação) e a regra especial. Muitos candidatos escolheriam Joinville (local da conta) ou Florianópolis (sede do banco), mas a lei é taxativa: domicílio da vítima. Memorize: estelionato com transferência = foro da vítima.