Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — FGV 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão Preventiva
Código
fg100627
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Joana, primária e portadora de bons antecedentes, foi presa em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, na modalidade privilegiada. Por ocasião da audiência de custódia, o juízo, após requerimento do Ministério Público, converteu a prisão flagrancial em prisão preventiva. Em seguida, encaminhados os autos ao juízo natural, o patrono da investigada peticionou nos autos, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, comprovando que Joana é mãe e responsável por uma criança, sem deficiência, que tem cinco anos de idade.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prisão preventiva:
Anão será substituída por prisão domiciliar, porquanto a pena máxima do crime imputado a Joana ultrapassa quatro anos de reclusão;
Bserá substituída por prisão domiciliar, admitida a aplicação cumulativa das medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
Cserá substituída por prisão domiciliar, vedada a aplicação cumulativa das medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
Dnão será substituída por prisão domiciliar, porquanto a conduta imputada a Joana caracteriza crime hediondo;
Enão será substituída por prisão domiciliar, porquanto o filho de Joana não é pessoa com deficiência.
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GabaritoB — será substituída por prisão domiciliar, admitida a aplicação cumulativa das medidas cautelares de natureza diversa da prisão;
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Substituição da prisão preventiva por domiciliar – Mãe de criança menor de 12 anos
Gabarito: letra B. Joana, mulher mãe de filho de 5 anos, preenche o requisito do art. 318, V, CPP, e não se enquadra nas exceções do art. 318-A (crime sem violência e não contra o filho), devendo a prisão preventiva ser substituída pela domiciliar. Além disso, o art. 318-B permite a cumulação com outras medidas cautelares.
O Código de Processo Penal prevê hipóteses em que a prisão preventiva pode ou deve ser substituída pela domiciliar. O art. 318 elenca situações em que o juiz poderá substituir (faculdade). Já o art. 318-A, introduzido pela Lei nº 13.769/2018, estabelece hipótese de substituição obrigatória para a mulher gestante ou mãe de criança ou pessoa com deficiência, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça e não tenha cometido crime contra o filho ou dependente.
Art. 318-ACPP
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
Joana é primária, com bons antecedentes, responde por tráfico de drogas na modalidade privilegiada (art. 33, §4º da Lei 11.343/2006), que não envolve violência ou grave ameaça. Seu filho tem 5 anos, enquadrando-se no inciso V do art. 318 (mulher com filho de até 12 anos incompletos). O STJ já consolidou (Tese 600) que o tráfico privilegiado não é equiparado a crime hediondo. Portanto, a substituição é obrigatória e admite cumulação de medidas cautelares.
Inciso
Requisito
Joana se enquadra?
III
Imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou com deficiência
Não (não se exige imprescindibilidade)
V
Mulher com filho de até 12 anos incompletos
Sim (filho de 5 anos)
Prisão domiciliar para mães (CPP)
1Facultativa (art. 318)
III – Imprescindível a menor de 6 anos
V – Mãe de filho até 12 anos
2Obrigatória (art. 318-A)
Requisitos
Sem violência ou grave ameaça
Crime não contra o filho
Consequência
Substitui preventiva por domiciliar
3Cumulação (art. 318-B)
Admite outras cautelares
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição não ocorrerá porque a pena máxima do crime ultrapassa 4 anos. O art. 318-A não estabelece limite de pena máxima; a substituição é obrigatória desde que cumpridos os requisitos do caput. A pena máxima do tráfico privilegiado (5 anos) não é óbice.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A substituição é obrigatória (art. 318-A) e o art. 318-B permite a aplicação cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão (ex.: comparecimento periódico em juízo, monitoração eletrônica).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Veda a cumulação de medidas cautelares, contrariando expressamente o art. 318-B, que admite a aplicação concomitante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Funda-se na falsa premissa de que o crime imputado é hediondo. O STJ, no Tema 600, firmou que o tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo. Logo, a vedação não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a substituição à deficiência do filho. O inciso III do art. 318 exige deficiência, mas Joana se enquadra no inciso V (mulher com filho de até 12 anos), que não exige deficiência. Basta ser mãe de criança nessa faixa etária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o inciso III (cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência) e o inciso V (mulher com filho de até 12 anos). Joana se enquadra no V. Outra armadilha é considerar o tráfico privilegiado como hediondo (alternativa D), quando o STJ já pacificou que não o é. Atenção: a substituição é obrigatória (art. 318-A) e admite cumulação com outras cautelares (art. 318-B).
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria