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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2024

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fg100631
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Alexandre ajuizou ação em que perseguia a condenação de Bruno a lhe pagar verbas indenizatórias dos danos emergentes e dos lucros cessantes que afirmou terem ocorrido em razão de ato ilícito que atribuiu ao réu.Depois de ofertada a peça contestatória e de produzidas as provas pertinentes, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito autoral referente aos danos emergentes, sem que tivesse apreciado, contudo, a pretensão indenizatória relativa aos lucros cessantes.Nesse cenário, é correto afirmar que a sentença proferida é:
  1. Aválida, pois o juiz não é obrigado a acolher a íntegra do pedido;
  2. Binválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, anulá-la;
  3. Cinválida, em razão de julgamento ultra petita, cabendo ao tribunal, em recurso de apelação, podar o seu excesso;
  4. Dinválida, em razão de julgamento extra petita;
  5. Einválida, em razão de julgamento citra petita
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GabaritoE — inválida, em razão de julgamento citra petita

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e os vícios decorrentes do desalinhamento com o pedido

Gabarito: letra E. A sentença que acolhe apenas parte do pedido e silencia sobre outra parte configura julgamento citra petita (aquém do pedido), sendo inválida por omissão. O juiz tem o dever de apreciar todos os pedidos formulados (arts. 141 e 492 do CPC), e a ausência de manifestação sobre um deles gera nulidade.

A banca testa a correta classificação dos vícios da sentença em relação ao pedido: ultra petita (julga além), extra petita (julga fora) e citra petita (julga aquém). No caso, o juiz acolheu apenas os danos emergentes e não disse nada sobre os lucros cessantes — hipótese clássica de sentença citra petita.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença é válida. Incorreto: a omissão de julgamento de um pedido torna a sentença nula, pois viola o princípio da congruência (art. 141, CPC).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica o vício como ultra petita (julgamento além do pedido) e diz que o tribunal deve anulá-la. O erro está na classificação: não houve excesso, houve omissão. O remédio correto é a anulação para que o juiz se pronuncie sobre o pedido omitido (ou, em certos casos, o tribunal pode suprir a omissão, art. 1.013, §3º, I, CPC).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também classifica como ultra petita, mas diz que o tribunal deve podar o excesso. Além da classificação errada, a solução de "podar o excesso" é própria do ultra petita, não do caso concreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como extra petita (julgamento fora do pedido). O juiz não julgou algo fora; ele simplesmente não julgou um dos pedidos. É citra, não extra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente o vício de julgamento citra petita (aquém do pedido) e a invalidade da sentença. A omissão de apreciação de um dos pedidos importa em nulidade, devendo ser sanada pelo tribunal ou pelo juízo de origem.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os três tipos de desalinhamento com o pedido. O aluno pode pensar que "não julgar tudo" é ultra ou extra, mas o correto é citra. Memorize: ultra = excesso; extra = desvio; citra = omissão.

Gabarito: letra E

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