Matheus, membro do Ministério Público do estado Alfa, foi convidado a palestrar em um evento de recepção aos novos estagiários da instituição, ocasião em que trouxe à baila temas afetos à ação penal.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Ano caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará aos parentes em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive, englobando o cônjuge, os ascendentes, os descendentes, os irmãos, os tios e os primos;
Bnos crimes de ação pública, esta será promovida por queixa-crime do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo;
Cqualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção;
Dseja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, estado e município, a ação penal será pública condicionada à representação do ente federativo;
Ea representação será irretratável, depois de formalizada por escrito.
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GabaritoC — qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção;
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Ação Penal no Código de Processo Penal
Gabarito: letra C. A alternativa reproduz integralmente o art. 27 do CPP, que confere a qualquer pessoa do povo o poder de provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes de ação pública, mediante informações por escrito sobre o fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção. As demais alternativas contêm desvios em relação aos arts. 24, §1º, 24, §2º e 25 do CPP.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos legais que regem a ação penal pública e a representação.
Ação penal (CPP)
1Pública
Promovida por denúncia (MP)
Condicionada a
Requisição do MJ
Representação do ofendido
Incondicionada
Provocação popular (art. 27)
Qualquer pessoa
Informações por escrito
2Privada
Promovida por queixa-crime
3Representação
Titulares (morte/ausência)
Cônjuge
Ascendente
Descendente
Irmão
Irretratável após formalizada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 24, §1º do CPP estabelece quem pode representar no caso de morte ou ausência do ofendido:
Art. 24, §1CPP
Art. 24, §1º — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
O rol é taxativo: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. A alternativa erra ao incluir parentes colaterais até o quarto grau (tios e primos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 24, caput do CPP determina que a ação pública é promovida por denúncia do Ministério Público, não por queixa-crime. A queixa-crime é instrumento da ação penal privada. Veja o texto:
Art. 24CPP
Art. 24 — "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."
A substituição de "denúncia" por "queixa-crime" torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 27 do CPP:
Art. 27CPP
Art. 27 — "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção."
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, §2º do CPP dispõe:
Art. 24, §2CPP
Art. 24, §2º — "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."
A ação é pública incondicionada (não depende de representação). A alternativa erra ao condicioná-la à representação do ente federativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 25 do CPP estabelece o momento da irretratabilidade:
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
A irretratabilidade ocorre após o oferecimento da denúncia, não após a formalização por escrito (que pode ser anterior).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: na A, amplia o rol de parentes; na B, troca "denúncia" por "queixa-crime"; na D, insere a expressão "condicionada à representação" onde não existe; na E, altera o momento da irretratabilidade. A leitura atenta do texto legal é indispensável.
Gabarito: letra C. Somente a alternativa C está em conformidade com o art. 27 do CPP.