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Questão de Direito Penal — Apropriação indébita — FGV 2024

Direito PenalApropriação indébita
Código
fg100642
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário Auxiliar
Caio e Joana, maiores e capazes, estão casados, formalmente, há cinco anos. No aniversário de cinquenta anos de Caio, a sua esposa, que tem sessenta e cinco anos, o presenteou com diversos bens, além de lhe emprestar um veículo automotor clássico, não mais fabricado. A pedido de Joana, Caio assumiu o compromisso público e verdadeiro de devolver o automóvel em três meses. Muito embora pretendesse fazê-lo, o presenteado, na data aprazada, agindo de forma dolosa, desistiu de devolver o bem, passando a atuar como se fosse o real proprietário deste.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime de:
  1. Afurto qualificado pelo abuso de confiança, persequível, na espécie, mediante ação penal pública condicionada à representação, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
  2. Bapropriação indébita, persequível, na espécie, mediante ação penal pública condicionada à representação, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
  3. Cestelionato, persequível, na espécie, mediante ação penal de iniciativa privada, considerando que a vítima é cônjuge do autor do delito;
  4. Destelionato, persequível, na espécie, mediante ação penal pública incondicionada;
  5. Eapropriação indébita, persequível, na espécie, mediante ação penal pública incondicionada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apropriação indébita, persequível, na espécie, mediante ação penal pública incondicionada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Apropriação indébita e ação penal

Gabarito: letra E. Caio praticou apropriação indébita (art. 168 do CP), pois recebeu licitamente o veículo emprestado e, dolosamente, deixou de devolvê-lo, comportando-se como proprietário. A ação penal é pública incondicionada, porque, embora a vítima seja cônjuge (o que, em regra, exige representação – art. 182 do CP), a vítima tem 65 anos, incidindo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 102), que prevê ação penal pública incondicionada para a apropriação indébita contra idoso, afastando a necessidade de representação.

A banca testa a distinção entre os crimes patrimoniais e, principalmente, a exceção à regra do art. 182 do CP quando a vítima é pessoa idosa. O enunciado destaca a idade de Joana (65 anos) para sinalizar essa especialidade normativa.

SE LIGUE NESSA!

A regra geral do CP é que a ação penal para crimes contra o patrimônio praticados contra cônjuge depende de representação (art. 182). Todavia, quando a vítima é idosa (60 anos ou mais), o Estatuto do Idoso estabelece crime próprio, com ação penal pública incondicionada – é o que ocorre no caso.

Crime

Tipo Penal

Ação Penal (regra geral – art. 182 CP)

Ação Penal (vítima idosa – Estatuto do Idoso)

Furto qualificado pelo abuso de confiança

Art. 155, § 4º, II, CP

Pública condicionada à representação

Pública incondicionada

Apropriação indébita

Art. 168, CP

Pública condicionada à representação

Pública incondicionada

Estelionato

Art. 171, CP

Pública condicionada à representação

Pública incondicionada

Apropriação indébita (art. 168)
  • 1Recebe licitamente
    • Empréstimo
    • Depósito
  • 2Inversão da posse (dolosa)
  • 3Ação penal
    • Regra: pública condicionada (art. 182)
    • Exceção: pública incondicionada
      • Vítima idosa (≥60 anos)
      • Estatuto do Idoso (art. 102)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime não é furto, pois Caio recebeu o veículo licitamente (posse legítima), não havendo subtração. O furto qualificado pelo abuso de confiança pressupõe a obtenção da coisa mediante fraude ou quebra de confiança na subtração, o que não é o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o crime seja apropriação indébita, a ação penal não é condicionada à representação. A regra do art. 182 do CP é afastada pela condição pessoal da vítima (idosa), que atrai o Estatuto do Idoso, o qual determina a ação penal pública incondicionada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime não é estelionato (art. 171 do CP), pois Caio não obteve o veículo mediante fraude. Ele o recebeu por empréstimo legítimo e, posteriormente, decidiu não devolver. A apropriação indébita ocorre com a inversão da posse, não com a obtenção inicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime não é estelionato, pelos mesmos motivos. A ação penal pública incondicionada para estelionato seria possível, mas o tipo penal é incorreto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Caio cometeu apropriação indébita (art. 168 do CP): recebeu o veículo emprestado (posse legítima) e, dolosamente, deixou de restituí-lo no prazo, agindo como proprietário. A ação penal é pública incondicionada, porque a vítima, Joana, tem 65 anos – condição que atrai o art. 102 do Estatuto do Idoso, que criminaliza a apropriação de bens de idoso e estabelece ação penal pública incondicionada, derrogando a regra do art. 182 do CP.

PEGA ESSA DICA!

Em questões que mencionam a idade da vítima (60+), sempre verifique se o Estatuto do Idoso se aplica. Ele cria tipo penal próprio e, em regra, afasta a necessidade de representação, mesmo em crimes contra o patrimônio entre cônjuges. Memorize: apropriação indébita contra idoso = ação pública incondicionada.

Gabarito: letra E

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